Reprodução de duas mãos de mulher e duas mãos de homem sobre uma mesa branca, no meio uma caneta, um contrato, duas alianças e um desenho de coração vermelho rasgado pela metade

Cuidado casais: acordo extrajudicial de partilha de bens só é válido por escritura pública

Há 1 semana
Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Atenção a todos os casais e ex-casais que pretendem se divorciar, mesmo da forma mais simples: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular.

O julgamento foi realizado pela 3ª Turma. Para a relatora do recurso no Tribunal, ministra Nancy Andrighi, “a forma pública é requisito essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial”. 

Sem documento particular

A magistrada destacou o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a partilha de bens pode ser realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento particular.

De acordo com Nancy, “a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do acordo”. 

Assim, como no recurso analisado a partilha foi formalizada por instrumento particular, o colegiado votou conforme a posição da relatora e concluiu pela invalidade do acordo em questão.

— Com informações do STJ

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