Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória

Advogado acusado de fraudar benefícios para facções segue com restrições impostas pelo STJ

Há 1 mês
Atualizado sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para revogar medidas cautelares impostas a um advogado acusado de integrar esquema criminoso que fraudava benefícios para líderes de facções presos em Cajazeiras (PB). O profissional responde por 95 crimes, incluindo falsidade ideológica e corrupção ativa, e permanece sob restrições desde junho de 2024.

Esquema funcionava com documentos falsos

Segundo o Ministério Público, o advogado fazia parte de uma organização criminosa que utilizava documentos fraudulentos para conseguir vantagens ilegais aos detentos. Entre os papéis falsificados estavam laudos médicos, certidões carcerárias e declarações de trabalho ou estudo.

Com esses documentos, o grupo conseguia benefícios como prisão domiciliar e remição de pena para líderes de facções que estavam na penitenciária de Cajazeiras. Em troca dos serviços ilegais, o advogado recebia quantias elevadas de dinheiro disfarçadas como honorários advocatícios.

Medidas cautelares substituíram prisão preventiva

Atualmente, o réu cumpre medidas cautelares determinadas pelo STJ no habeas corpus 909.766, em junho de 2024. As restrições incluem a suspensão do exercício da advocacia e a proibição de frequentar estabelecimentos prisionais. Além disso, o advogado está sob monitoramento eletrônico.

Essas medidas foram aplicadas em substituição à prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar a continuidade das práticas criminosas durante o andamento do processo.

Defesa argumenta que restrições são excessivas

A defesa do advogado entrou com novo habeas corpus no STJ pedindo a revogação das medidas cautelares. Os advogados alegam que os motivos que justificaram as restrições não existem mais e que não há risco atual à instrução criminal.

Segundo a petição, a duração prolongada das medidas configuraria antecipação de pena, o que violaria o princípio da presunção de inocência. A defesa também argumenta que a suspensão do exercício profissional causa prejuízos desproporcionais ao réu.

Pedidos subsidiários incluem flexibilização das cautelares

Como alternativa ao pedido principal, a defesa solicitou ao menos a retirada do monitoramento eletrônico. Também pediu que as outras medidas cautelares fossem limitadas apenas à comarca de Cajazeiras, onde os crimes teriam sido cometidos.

Os advogados consideram que existem medidas menos gravosas que poderiam substituir o monitoramento por tornozeleira eletrônica, mantendo o mesmo objetivo de fiscalização.

STJ não tem competência para revogar próprias decisões

Ao negar o pedido, o ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da presidência, explicou que a corte não tem competência para revogar as restrições que ela mesma determinou no habeas corpus 909.766. Isso porque o STJ só processa habeas corpus quando o coator é um tribunal sujeito à sua jurisdição, conforme o artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.

Dessa forma, as medidas cautelares impostas pela própria corte não podem ser revogadas pelo mesmo tribunal em novo habeas corpus.

Liminar é negada por falta de urgência

Quanto ao pedido de liminar para suspender imediatamente o monitoramento eletrônico, o ministro Salomão entendeu que não há urgência ou ilegalidade evidente que justifique a decisão provisória. Em análise preliminar, não foram identificados elementos que demonstrassem a necessidade de suspensão imediata da tornozeleira eletrônica.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antônio Saldanha Palheiro. Essa análise mais aprofundada irá avaliar todos os argumentos apresentados pela defesa e pela acusação.

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