Plenário da Câmara Federal

Após atraso de meses, Câmara aprova regras mais rígidas contra devedor contumaz e envia projeto à sanção

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Proposta combate concorrência desleal, fortalece cultura de conformidade fiscal e visa desarticular estruturas criminosas que sonegam tributos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece critérios mais rigorosos para a identificação e punição do devedor contumaz — aquele que, de forma reiterada e injustificada, deixa de cumprir obrigações fiscais. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do Senado, tem como objetivo distinguir o inadimplente eventual daquele que adota a sonegação como estratégia deliberada e sistemática para obter vantagens competitivas ilegais. O relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), destacou que a proposta protege o bom contribuinte ao impor restrições a quem frauda o sistema.

Segundo Rodrigues, ao separar a inadimplência ocasional da prática contumaz, a lei busca corrigir distorções de mercado causadas por empresas que lucram à custa da sonegação. Para ele, o projeto representa um avanço significativo no combate à concorrência desleal e à evasão fiscal.

Critérios objetivos para caracterização

Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deverá acumular dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões, com valor superior a 100% do patrimônio conhecido, e manter esse comportamento por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Além disso, será necessário comprovar que a inadimplência não se justifica por motivos objetivos, como crise financeira ou estado de calamidade pública. Em casos de dificuldades legítimas, o projeto permite que o contribuinte se defenda e apresente um plano de regularização.

Previsão de defesa e medidas proporcionais

O processo de apuração inclui abertura de processo administrativo, notificação prévia e prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa. Se a justificativa for aceita ou o débito quitado, o processo é encerrado. Caso contrário, o contribuinte será oficialmente classificado como devedor contumaz.

O projeto também prevê situações em que o processo terá andamento mesmo sem efeito suspensivo, como em casos de fraude comprovada, uso de mercadoria ilícita ou quando houver indícios de atuação em organizações criminosas voltadas à sonegação.

Cooperação e incentivo à autorregularização

Além da repressão, a proposta estimula a conformidade voluntária com a criação de programas como Confia, Sintonia e OEA, voltados à autorregularização e à transparência fiscal. Esses programas oferecem benefícios financeiros e processuais a empresas que colaboram com o Fisco.

Segundo o relator, o objetivo é criar uma cultura de cooperação, evitando litígios desnecessários e promovendo um ambiente fiscal mais moderno e equilibrado. A abordagem busca induzir o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias por meio de incentivos e diálogo.

Combate ao crime organizado

O projeto foi elogiado por deputados de diferentes espectros políticos. O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo, destacou o impacto da proposta na arrecadação e na justiça fiscal. Já Hildo Rocha (MDB-MA) e Capitão Alden (PL-BA) ressaltaram o enfrentamento à “lavanderia financeira” de organizações criminosas.

Durante os debates, parlamentares mencionaram a operação Carbono Oculto, que desarticulou esquema de lavagem de dinheiro e adulteração de combustíveis ligado ao PCC. Para eles, a nova legislação será fundamental para impedir que o crime organizado utilize empresas fictícias para fraudar o Erário.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e o deputado Bohn Gass (PT-RS) reforçaram a importância da medida como resposta à pressão social por maior controle fiscal. Já Merlong Solano (PT-PI) revelou que cerca de 1.200 devedores contumazes são responsáveis por um rombo estimado em R$ 250 bilhões nos cofres públicos.

Novas regras valem também para estados e municípios

Para tributos estaduais e municipais, os entes federativos terão até um ano para definir seus próprios critérios de dívida substancial. Caso não o façam, os parâmetros federais serão aplicados. Além disso, o texto define o conceito de devedor “profissional”, ligado a empresas fechadas com grandes dívidas nos últimos cinco anos.

Ao final, o projeto representa uma tentativa de modernizar a gestão fiscal brasileira, combatendo fraudes e promovendo a conformidade tributária com equilíbrio e justiça.

Autor

Leia mais

STJ reconhece incidência de agravante por violência doméstica em contravenções penais

Juiz não pode fazer “retratação da retratação”, decide STJ

Há 14 minutos

Senado aprova acordo Mercosul-União Europeia e conclui ratificação no Congresso

Há 35 minutos

Câmara aprova PEC que reorganiza a segurança pública no Brasil

Há 2 horas

Mensagens revelam que Vorcaro comemorou emenda de Ciro Nogueira que beneficiaria o Master

Há 2 horas

Turma decide se mantem indeferimento da prisão domiciliar a Bolsonaro no dia 05

Há 13 horas
Congresso do TST sobre relações de trabalho

Pejotização interfere para além das questões trabalhistas na população brasileira, afirmam especialistas

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB