Aposentadoria por invalidez em razão de doença psiquiátrica grave tem adicional de 25%

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Da Redação

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu aposentadoria por invalidez com um adicional de 25% a uma segurada do INSS que sofre de transtornos psiquiátricos graves. A decisão foi unânime e também determinou o pagamento dos valores atrasados dos últimos cinco anos.

A mulher, que sofre de transtornos mentais desde 2005, agora consegue na Justiça o direito ao benefício, mesmo após ter pedido negado anteriormente.

Entenda o caso

A segurada já havia entrado com uma ação na Justiça pedindo o benefício por incapacidade, mas teve o pedido negado. Na época, o INSS argumentou que a doença já existia antes de ela voltar a contribuir para a Previdência Social.

Porém, a mulher não desistiu. Ela reuniu novos documentos e provas médicas atualizadas para tentar novamente. Entre os documentos apresentados estavam relatórios médicos recentes; documentos do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); comprovantes de vínculos de trabalho; e registros no sistema do INSS (CNIS).

Por que a Justiça concedeu o benefício?

O juiz federal Heitor Moura Gomes, responsável pelo caso, explicou que os benefícios por incapacidade podem ser reavaliados quando surgem novas provas. Isso porque a situação de saúde de uma pessoa pode mudar com o tempo.

A perícia médica realizada pela Justiça foi decisiva. Os peritos confirmaram que a segurada sofre de transtornos psiquiátricos graves e está totalmente incapacitada para trabalhar desde 2005 — época em que ainda tinha emprego formal.

Os três requisitos cumpridos

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é preciso cumprir três requisitos. No caso dessa segurada, todos foram comprovados:

  1. Incapacidade total e permanente: A perícia confirmou que a doença é irreversível e impede definitivamente qualquer trabalho;
  2. Qualidade de segurada: Em 2005, quando ficou doente, ela tinha vínculo de emprego formal e contribuía para o INSS;
  3. Dispensa de carência: Doenças mentais graves dispensam o tempo mínimo de contribuição normalmente exigido.

O adicional de 25%

Além da aposentadoria, a Justiça determinou o pagamento de um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse acréscimo é concedido quando a pessoa precisa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

A perícia constatou que a segurada necessita dessa assistência constante de terceiros, o que justificou o adicional.

Pagamento dos atrasados

O INSS também foi condenado a pagar as parcelas atrasadas referentes aos últimos cinco anos, contados a partir do momento em que o benefício deveria ter sido concedido.

Autor

Leia mais

Ex-presidente Jair Bolsonaro, cujos advogados apresentaram um pedido recentemente ao STM

Defesa de Bolsonaro pede arquivamento do processo contra ele no STM e suspeição de ministro em relação ao caso

Há 20 minutos

Escritório da mulher de Moraes esclarece os serviços prestados ao Banco Master

Há 2 horas

Mulheres têm prioridade na Justiça do Trabalho nesta semana

Há 6 horas

Petróleo passa de US$ 100 com guerra e novo líder supremo

Há 6 horas

Nova lei veda relativização da vulnerabilidade em casos de estupro de menor de 14 anos

Há 7 horas

Filho de Khamenei, Mojtaba Khamenei, assume liderança suprema do Irã após morte do pai em ataque de EUA e Israel

Há 17 horas
Maximum file size: 500 MB