O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que seja realizada uma audiência de conciliação intermediada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), no dia 24 de abril de 2025, na 1ª Turma do STF, sobre o uso de câmeras corporais pela polícia militar de São Paulo. Na decisão, o ministro destacou que tanto o estado de São Paulo quanto a Defensoria Pública manifestaram a intenção de dialogar sobre a complexidade técnica e os desafios da implantação de câmeras corporais nos policiais. O tema é discutido na SL 1696.
No dia 1 de abril, Barroso prorrogou por mais 15 dias o prazo para que seja apresentado o plano de instalação das câmeras corporais, com ordem de alocação prioritária, a partir de uma análise de risco da letalidade policial e dos indicadores de monitoramento e avaliação da efetividade da política pública de uso dos equipamentos.
Em 14 de fevereiro, foi realizada visita técnica ao Centro de Operações da Polícia Militar(Copom), com a presença do governador do Estado, do Secretário de Segurança Pública e de representantes da Polícia Militar, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça local. Na oportunidade, foram apresentadas informações sobre as câmeras corporais adquiridas, incluindo aspectos relacionados ao seu funcionamento, como os mecanismos de acionamento, captação e armazenamento das imagens.
No fim do ano passado, o ministro Barroso estabeleceu os critérios para uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. Segundo a decisão, desde que haja disponibilidade dos equipamentos, eles devem ser utilizados em operações de grande envergadura para restauração da ordem pública, nas operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública e em operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.
Além disso, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial.


