A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele é um homem branco, com olhos claros e cabelos grisalhos.

Bolsonaro pede ao STF autorização para receber visitas semanais de políticos em prisão domiciliar

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Por Carolina Villela

A defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro protocolou uma série de pedidos no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando autorização para que ele receba visitas regulares de parlamentares e lideranças políticas em sua residência, onde cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto. Entre os requerimentos estão visitas semanais do senador Rogério Marinho (PL-RN) e do presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar da Costa Neto, além de encontros específicos com outros políticos.

Os documentos, protocolados pelos advogados de Bolsonaro, argumentam que as visitas são necessárias para manter “tratativas institucionais contínuas” e permitir o exercício da atividade política do ex-presidente. A defesa sustenta que a autorização “harmoniza-se com a preservação do controle judicial” e atende ao “princípio da economia processual”, evitando pedidos repetidos para cada visita.

Agenda política em casa

No pedido de visita semanal de Valdemar da Costa Neto, presidente nacional do Partido Liberal, a defesa alega que a interlocução com o dirigente máximo da legenda é “indispensável” para “coordenação de pautas institucionais e planejamento de ações políticas de alcance nacional”. O PL é o partido pelo qual Bolsonaro concorreu à Presidência da República em 2022.

Os advogados argumentam ainda, que a autorização evita as sucessivas renovações para visitas que se revelam “imprescindíveis ao exercício da atividade política do Peticionante”.

A visitação semanal de Rogério Marinho é justificado pela defesa como necessária para “definição de estratégias e acompanhamento de pautas relevantes ao partido e à representação popular”. O parlamentar, que integra a bancada do PL no Senado, teria atribuições no Congresso Nacional que exigiriam “diálogo direto” com Bolsonaro.

Os advogados argumentam que essas autorizações, por serem “restritas a lideranças previamente identificadas”, preservariam integralmente o controle judicial sobre as medidas cautelares, permitindo apenas “racionalizar sua execução e conferir maior coerência ao cumprimento das restrições impostas”.

Reuniões religiosas e encontros específicos

Além das visitas políticas regulares, a defesa também comunicou ao STF sobre as reuniões semanais do grupo de oração de Michelle Bolsonaro, ex-primeira dama, que ocorrem às quartas-feiras na casa do casal. Segundo os documentos, esses encontros já aconteciam “regularmente na residência do peticionante antes mesmo da imposição das medidas cautelares” e fazem parte da “rotina familiar” previamente reconhecida pelo tribunal.

O comunicado sobre o grupo de oração, marcado para a próxima quarta-feira (17/09), visa “reafirmar o compromisso do peticionante com o fiel cumprimento das restrições impostas”, mantendo o STF informado sobre “atividades que integram a vida familiar e espiritual” da esposa do ex-presidente.

Para encontros específicos, a defesa solicitou autorização para visitas pontuais de diferentes políticos. Entre os nomes estão o ex-ministro de Minas e Energia Adolfo Sachsida, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o senador Wilder Morais (PL-GO) e o deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE).

Pedidos ocorrem após condenação por tentativa de golpe de Estado

Os pedidos foram feitos pela defesa do ex-presidente dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenar Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A decisão histórica, que ocorreu na última quinta-feira (11), marca o primeiro ex-presidente da República condenado pelo STF por crimes contra a democracia, em julgamento que também resultou na condenação de outros sete réus envolvidos na chamada trama golpista.

Apesar da condenação, Bolsonaro e os demais réus não serão presos imediatamente. As defesas ainda podem recorrer da decisão e a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos. 

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