Cervejaria deve pagar adicional de periculosidade a motociclista

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Da Redação

A Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA),  foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um empregado motociclista. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  que reforçou que direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem ser suspensos por portarias ministeriais.

A empresa, que está em recuperação judicial, tentava evitar o pagamento alegando que uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia suspendido essa obrigação para companhias associadas a entidades do setor de bebidas. O argumento foi rejeitado pelos ministros.

Entenda o caso

O adicional de periculosidade para motociclistas está garantido pelo artigo 193 da CLT desde 2014, quando a Lei 12.997 passou a prever esse direito. A Portaria 1.565/2014 do MTE regulamentou a atividade, incluindo-a no Anexo 5 da Norma Regulamentadora (NR) 16.

Em 2025, porém, uma nova portaria ministerial suspendeu os efeitos da norma anterior para empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e à Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.

A cervejaria também argumentou que não exigia o uso de motocicleta pelos funcionários, tentando se eximir do pagamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região rejeitou a tese e manteve o adicional. A empresa recorreu ao TST, mas perdeu novamente.

Direito é autoaplicável

O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o direito ao adicional está expressamente garantido na CLT e tem aplicação imediata desde 2014. “O direito é autoaplicável e não depende de regulamentação ministerial para ter validade”, afirmou.

Segundo o ministro, a regulamentação do Ministério do Trabalho só seria necessária para atividades sem previsão legal expressa. Como o trabalho em motocicleta já está previsto na CLT, uma portaria não pode suspender esse direito.

O TRT-5 também havia destacado que, uma vez implementado o fato gerador de um direito trabalhista, ele deve ser respeitado, independentemente de ser uma escolha do trabalhador ou exigência da empresa.

O tema ainda não está pacificado entre as turmas do TST, o que pode gerar novas discussões sobre o assunto em casos futuros.

Autor

Leia mais

STJ reconhece incidência de agravante por violência doméstica em contravenções penais

Juiz não pode fazer “retratação da retratação”, decide STJ

Há 21 minutos

Senado aprova acordo Mercosul-União Europeia e conclui ratificação no Congresso

Há 42 minutos

Câmara aprova PEC que reorganiza a segurança pública no Brasil

Há 2 horas

Mensagens revelam que Vorcaro comemorou emenda de Ciro Nogueira que beneficiaria o Master

Há 3 horas

Turma decide se mantem indeferimento da prisão domiciliar a Bolsonaro no dia 05

Há 13 horas
Congresso do TST sobre relações de trabalho

Pejotização interfere para além das questões trabalhistas na população brasileira, afirmam especialistas

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB