CNJ afasta juiz que fraudou sistema e acumulou mais de 3 mil processos judiciais

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar compulsoriamente, durante sessão realizada esta semana, o juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ). O motivo da pena — indisponibilidade compulsória — foi o fato de o magistrado ter apresentado reiterada morosidade processual e cometido fraude no sistema eletrônico.

No total, conforme destacam os autos do procedimento administrativo disciplinar movido contra ele, Cláudio Cardozo França tinha 3 mil processos represados no cartório sob sua responsabilidade. Além disso, o magistrado organizava pessoalmente quais processos seriam analisados, criando gargalos intencionais.

A investigação realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre a sua conduta apontou que ele ainda fraudava o sistema virtual, para omitir processos concluídos e tentar transferência para outra comarca. Além disso, o trâmite interno dos processos era conduzido segundo métodos definidos pelo próprio juiz, ficando a critério de sua equipe a seleção e encaminhamento dos feitos à Vara.

Afastamento necessário

Cláudio França já havia recebido três censuras por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por apresentar esse tipo de conduta. Na avaliação dos conselheiros do CNJ que julgaram o caso, o afastamento foi necessário porque “as punições anteriores não foram suficientes para coibir os atos, que prejudicaram diretamente jurisdicionados”.

“É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da corregedoria local, comprometendo a atividade jurisdicional e o direito à tramitação razoável dos processos“, afirmou o relator do processo administrativo disciplinar no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho.

A pena de disponibilidade compulsória que foi aplicada ao juiz afasta o magistrado do cargo por até dois anos, sem prejuízo de eventual aposentadoria compulsória, se confirmadas irregularidades graves. O resultado do julgamento se deu por maioria de votos. A decisão cabe recurso.

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CNJ afasta juiz que fraudou sistema e acumulou mais de 3 mil ações judiciais. Magistrado  escolhia os processos que queria julgar, criando gargalos intencionais.

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