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CNJ pune juiz de SP por descumprir decisões do STJ e atrasar progressão de preso

Há 21 horas
Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Da redação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade por 30 dias ao juiz Átis de Araújo Oliveira, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP). A sanção prevê vencimentos proporcionais durante o período de afastamento.

A decisão foi tomada na 1ª Sessão Extraordinária de 2026, no julgamento de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta do magistrado. O relator do caso foi o conselheiro Ulisses Rabaneda, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

O procedimento teve origem em comunicação feita pelo Superior Tribunal de Justiça, após a Corte apontar reiterado descumprimento de suas determinações em processos envolvendo a execução penal de um sentenciado.

Reiteradas ordens ignoradas

Segundo os autos, o juiz manteve um preso em regime fechado mesmo após decisões do STJ determinarem a reavaliação do pedido de progressão. A Corte superior havia indicado que a análise deveria se basear apenas em fatos concretos ocorridos durante o cumprimento da pena.

Em habeas corpus relatado pela ministra Laurita Vaz, o tribunal já havia sinalizado que não havia elementos objetivos suficientes para negar o benefício. Ainda assim, o magistrado reiterou fundamentos anteriormente afastados pelo STJ.

Diante da nova negativa, a defesa recorreu novamente, e o tribunal reafirmou que os critérios utilizados não estavam alinhados às orientações fixadas. Mesmo após decisões liminares reforçando a obrigação de cumprir as determinações, o juiz manteve sua posição.

Críticas às decisões superiores

Em uma das decisões questionadas, o magistrado chegou a registrar discordância em relação ao entendimento do STJ. Para o CNJ, essa postura extrapolou os limites da independência funcional, ao deixar de aplicar ordem expressa de tribunal hierarquicamente superior.

Os conselheiros ressaltaram que a autonomia do juiz não autoriza resistência deliberada a comandos judiciais definitivos. No entendimento do colegiado, a repetição de decisões em desacordo com o que foi determinado compromete a segurança jurídica.

A conduta também teria resultado na permanência do preso em regime mais gravoso por cerca de dois anos além do necessário. Para o relator, esse prolongamento indevido reforçou a gravidade da infração disciplinar.

Desfecho no TJSP e repercussão institucional

Após sucessivas intervenções do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão do juiz e concedeu a progressão de regime ao sentenciado. O caso, no entanto, já havia sido comunicado ao CNJ para análise disciplinar.

Ao julgar o mérito da reclamação apresentada contra o magistrado, o STJ reconheceu formalmente o descumprimento de suas ordens. A comunicação aos órgãos de controle deu origem ao processo concluído nesta semana.

Com a aplicação da pena de disponibilidade, o CNJ reforça o entendimento de que decisões de tribunais superiores devem ser observadas de forma obrigatória. O caso reacende o debate sobre os limites da independência judicial e o dever de observância à hierarquia do sistema de Justiça.

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