Sede da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima do CE

STJ mantém autorização para que conversas entre advogados de presídio do CE sejam gravadas

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar e manteve decisão que autorizou a gravação de conversas entre advogados e detentos de um presídio de segurança máxima, no Ceará. 

No pedido, os advogados solicitaram a retirada dos equipamentos de gravação ambiental instalados nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, localizada na região metropolitana de Fortaleza — medida que tinha sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) por 180 dias.

O habeas corpus coletivo foi impetrado pela seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) após o TJCE acolher requerimento do Ministério Público estadual, apresentado por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). 

Líderes de facções criminosas

Conforme argumento do Ministério Público, a unidade prisional abriga detentos apontados como líderes de facções criminosas, e a gravação das conversas teria como objetivo impedir que fossem repassadas ordens a integrantes desses grupos que permanecem em liberdade.

Na decisão sobre o caso, o Tribunal considerou que o cenário atual da segurança pública no estado demanda atuação firme, imediata e coordenada dos órgãos responsáveis. Nesse contexto, a Corte concluiu que estão devidamente demonstradas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da gravação ambiental autorizada.

Violação ao sigilo das comunicações

Mas, como é comum acontecer em situações desse tipo, o caso subiu para o STJ. No habeas corpus apresentado, a OAB-CE sustentou que “a autorização judicial viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal

A entidade também alegou que a Lei Estadual 18.428/2023 veda expressamente o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios, bem como a utilização dessas gravações como prova de crimes passados. A OAB-CE ainda defendeu a incompetência absoluta da Justiça estadual para apreciar o caso, por envolver a Ordem, que é uma autarquia federal – o que atrairia a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição.

Decisão sem “caráter teratológico”

Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não se verifica, no caso, ilegalidade manifesta nem situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida excepcional. 

Segundo o presidente do Tribunal, “em análise preliminar, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico (fora do comum), mas a questão poderá ser examinada de modo mais aprofundado no julgamento definitivo do habeas corpus pela 6ª Turma do Tribunal”. O relator designado para o processo foi o ministro Rogerio Schietti Cruz. Acesse aqui a decisão do ministro Herman Benjamin no Habeas Corpus (HC) Nº 1.066.369.

— Com informações do STJ

Autor

Leia mais

STJ dá prazo para debate sobre fracking, que divide ambientalistas e setor energético

Há 9 minutos

Mendonça garante sigilo nas visitas de advogados a Daniel Vorcaro na prisão

Há 34 minutos

AGU pede abertura de inquérito para investigar vídeos que simulam violência contra mulheres no TikTok

Há 12 horas

Em caso de dúvida sobre autenticidade de provas digitais, é necessária a realização de perícia, decide STJ

Há 12 horas

OAB vai pedir ao STF acesso às investigações do Banco Master

Há 14 horas

TST considera válida escala 2x2x4 e destaca importância de se  garantir a validade das normas coletivas

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB