Corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques abre procedimento contra TJMG

Corregedor de Justiça vai apurar decisão do TJMG por absolver homem de 35 anos que tinha relacionamento com menina de 12

Há 2 semanas
Atualizado segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou no último sábado (21/02) um  Pedido de Providências (PP) em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar. Láuar foi relator de processo cujo julgamento absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.

A abertura do processo ocorreu de ofício, por iniciativa do corregedor, depois da repercussão que o caso teve na mídia, no mundo jurídico, entre coletivos de mulheres e no Judiciário de outros estados brasileiros.

Conjunção carnal com apoio da mãe

O homem, que não teve a identidade revelada, foi preso em flagrante em 2024, quando o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) formalizou denúncia contra ele e contra a mãe da menor. Ele foi denunciado por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos”; e a mãe, por omissão — uma vez que tinha conhecimento do relacionamento. 

De acordo com a denúncia, a menina deixou de frequentar a escola e, com autorização da mãe, passou a morar com o acusado. Segundo as investigações, o homem tem passagens pela polícia por crimes de tráfico de drogas e homicídio.

No seu voto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o acusado e a menor mantinham um vínculo, que classificou como “afetivo consensual”, o que levou à derrubada da sentença de primeira instância, que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de reclusão. 

STJ já proferiu decisões parecidas

Processos sobre tema semelhante também foram julgados em outros tribunais do país, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo entendimento: quando se trata de uma menor, mas cuja relação com o companheiro maior de idade possui o consentimento da família. Porém, raras vezes a menina tem 12 anos de idade, motivo pelo qual o caso repercutiu em todo o país.

Em sua decisão, no último sábado, o corregedor nacional de Justiça determinou que o TJMG e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. O processo vai tramitar sob sigilo, uma vez que envolve uma menor de idade.

O episódio aconteceu em Indianópolis, município do Triângulo Mineiro. Na manhã de sábado, um grupo de mulheres se concentrou em frente ao Tribunal daquele estado em um protesto silencioso contra a decisão da Justiça. Elas depositaram brinquedos, bichinhos de pelúcia e roupas infantis, além de cartazes com os dizeres “criança não é esposa”, “respeito ao ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]” e pedidos por “justiça”.

Atos e protestos

O coletivo de mulheres intitulado 8M Unificado, afirmou que pretende organizar, ainda nesta semana, um ato público na capital do estado, Belo Horizonte. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora absolvido, está solto desde 13 de fevereiro, data em que recebeu alvará de soltura concedido pela Justiça mineira.

O resultado do julgamento também foi alvo de manifestações do Coletivo de Mulheres da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que divulgou que o caso “abre precedentes perigosos em um país que enfrenta uma escalada da violência contra mulheres”. 

Mudança da legislação

Pelas redes sociais, a deputada Maria do Rosário Nunes (PT-RS), ex-secretária nacional de Mulheres, lembrou a mudança da legislação em 2009, quando o estupro deixou de ser tratado como crime contra os costumes e passou a ser considerado crime contra a pessoa. 

“Nada mais absurdo, nada mais antiético, nada mais contra a lei. Com a mudança do Código Penal, a Lei 12.015 transformou o estupro em crime contra a pessoa. Nessa lei, definimos, no artigo 217-A, o crime de estupro de vulnerável, em que toda conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso entre um adulto e uma criança menor de 14 anos é estupro de vulnerável”, afirmou. A parlamentar ressaltou que interpretações como a adotada pelo TJMG precisam ser combatidas.

Em nota pública, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) enfatizou em relação ao caso que, “quando a família não assegura a proteção de crianças e adolescentes — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar por esses direitos”. E reforçou, no mesmo documento, que “não é admissível a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal serem usadas para relativizar violações”.

— Com Agências de Notícias

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