Fachada do STJ

Dinheiro de venda na recuperação vai para massa falida, decide STJ

Há 3 semanas
Atualizado segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que quando uma empresa em recuperação judicial vier a ter sua falência declarada, os recursos provenientes da alienação de bens realizados no período de recuperação e mantidos em depósito judicial não serão tratados como quitação das dívidas dos credores do processo coletivo, sem que estes tenham preferência no recebimento desses montantes.

Segundo o entendimento da Terceira Turma da Corte, com a declaração de falência, tais quantias depositadas são incorporadas ao patrimônio falimentar e distribuídas aos credores seguindo a hierarquia legal estabelecida para situações de quebra empresarial.

Credores perdem prioridade após decretação da falência

O caso analisado pelos ministros envolveu duas empresas credoras que aguardavam receber valores de uma companhia em recuperação judicial. Os recursos estavam depositados em juízo, provenientes da venda de patrimônio da devedora durante o processo de recuperação.

Quando a falência foi decretada, as credoras argumentaram que tinham direito prioritário ao dinheiro, já que apenas esperavam a definição de um cronograma de pagamentos. O pedido, no entanto, foi negado tanto pelo juiz de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Depósito judicial não equivale a pagamento

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, explicou que guardar dinheiro em juízo não significa que a dívida foi paga. A recuperação judicial segue procedimentos específicos previstos nos artigos 142 e 143 da Lei de Falências, que exigem etapas adicionais antes da distribuição dos valores.

“Quando o depósito aconteceu, ainda não se sabia quais credores receberiam nem quanto cada um teria direito”, destacou o magistrado. Sem essa definição prévia, não é possível considerar que houve quitação das obrigações.

Venda de ativos segue procedimento próprio

Diferente do pagamento em consignação previsto no Código Civil, a alienação de bens na recuperação judicial obedece a ritos específicos. O processo permite que a empresa renegocie suas dívidas, mantenha suas atividades e atenda todos os credores de forma organizada.

No caso julgado, o juiz havia determinado que os valores ficassem depositados em juízo justamente para evitar desvios e garantir que todos os credores habilitados recebessem seus valores futuramente, com individualização dos pagamentos.

Massa falida redefine ordem de recebimento

Com a decretação da falência durante o período de fiscalização judicial, o plano de recuperação foi automaticamente interrompido. Todos os credores passaram a depender da realização dos ativos para receber seus créditos, seguindo a ordem estabelecida no artigo 83 da Lei 11.101/2005.

O ministro ressaltou que a falência reconstitui os credores em seus direitos e garantias originais, anulando a novação que havia ocorrido com a recuperação judicial. O único ato preservado é a venda do patrimônio, mas os valores depositados integram a massa falida.

Expectativa de pagamento muda entre processos

Na recuperação judicial, todos os credores têm perspectiva de receber integralmente, pois presume-se que a empresa conseguirá honrar tanto os créditos concursais quanto os extraconcursais e continuar operando. Já na falência, essa expectativa se transforma. Os credores competem pelos mesmos recursos limitados, seguindo uma ordem de preferência legal para distribuição dos valores arrecadados com a liquidação do patrimônio da empresa.

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