A foto mostra um bebê vítima do Zika vírus passando por exames.

Dino intima INSS a esclarecer se está cumprindo decisão que garantiu indenização à vítimas do Zika vírus

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informe, no prazo de 72 horas, se foram realizadas as adequações dos sistemas pela Dataprev e se os requerimentos para acesso ao benefício a famílias de crianças acometidas pela síndrome congênita do vírus Zika estão sendo recepcionados pelos canais de atendimento disponibilizados.

Dino determinou ainda que o INSS esclareça se os benefícios instituídos no Mandado de Segurança (MS) 40297 pela MP 1.287/2025 (sucedida pela Lei 15.156/2025) já foram concedidos à parte autora da ação relatada por ministro. 

Decisão não estaria sendo cumprida integralmente

Na decisão, o ministro ressaltou que a presidência do INSS informou que os sistemas do Dataprev estavam sendo adequados. No entanto, segundo Dino, as informações apresentadas evidenciam que o Instituto adotou providências administrativas preliminares para viabilizar o benefício que não demonstram, “de forma concreta e específica, o efetivo cumprimento da liminar quanto à concessão do benefício à parte impetrante”.

No mandado de segurança, a família de uma criança vítima do Zika Vírus pedia a concessão de medida liminar para exigir que o INSS ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício, além de informar a listagem dos documentos exigidos. Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.

Liminar garantiu pagamento de indenização

Em maio, o ministro Flávio Dino decidiu, em caráter provisório, que as vítimas do Zika Vírus têm direito ao benefício criado em janeiro mesmo que a medida provisória que criou a assistência deixe de vigorar..

A Medida Provisória (MP) 1.287/2025 prevê indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do Zika durante a gestação. Ao deferir a liminar, Dino observou que a MP, editada em 8 de janeiro, perderia a validade em 2 de junho, mas ainda não havia sido votada pelo Congresso Nacional.

 

Autor

Leia mais

AGU garante condenação de mineradora por extração ilegal de basalto

Há 10 horas
Detentos com mãos para fora dentro de celas em um complexo prisional

Mais 10 estados estão em fase final de instalação de centrais de regulação de vagas no sistema prisional, anuncia CNJ

Há 11 horas
Jogadores da seleção brasileira

Justiça trabalhista usa Copa do Mundo como estímulo para nova campanha da conciliação

Há 12 horas

STF mantém ação penal contra Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 12 horas

O agente secreto, Wagner Moura e o Brasil na disputa do Oscar 2026

Há 12 horas

Itamaraty revoga visto de assessor de Trump que visitaria Bolsonaro na prisão

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB