Capa de um livro onde se lê "escrito por um , assinado por outro"

Editora é condenada por publicar livro com nomes falsos no lugar do autor verdadeiro

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 18 de novembro de 2025

Uma editora foi condenada a pagar R$ 284 mil a um autor depois de publicar seu livro didático de ciências com nomes inventados na capa, sem sua autorização. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um direito importante: mesmo quando vende sua obra, o escritor continua tendo o poder de decidir como será identificado.

O que aconteceu

O autor escreveu um livro didático e fez um contrato com a editora. Quando a obra chegou às livrarias, ele teve uma surpresa desagradável: na capa apareciam dois nomes que ele nunca tinha visto. A editora simplesmente inventou pseudônimos e os colocou como se fossem os autores do livro, sem avisar o escritor verdadeiro.

Inconformado, o autor entrou na Justiça. Ele argumentou que não autorizou o uso daqueles nomes falsos e que nem seu nome verdadeiro nem o pseudônimo que ele havia escolhido apareciam na publicação.

A decisão da Justiça

A Justiça deu razão ao autor em todas as instâncias. A editora foi condenada a pagar R$ 264 mil de indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.  Além disso, a empresa terá que incluir o nome do verdadeiro autor em todas as próximas edições do livro e corrigir os exemplares que ainda não foram vendidos.

Por que a editora não podia fazer isso?

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi o relator do caso no STJ, explicou que existe uma diferença importante na lei de direitos autorais:

Direitos patrimoniais: são os direitos financeiros sobre a obra. Esses podem ser vendidos ou cedidos. É quando o autor permite que a editora publique e venda seu livro.

Direitos morais: são direitos pessoais do criador, que nunca podem ser vendidos ou transferidos. Entre eles está o direito de escolher como será identificado na obra – se com nome verdadeiro, iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal.

“Mesmo que o autor venda os direitos de publicação, ele não perde o direito de decidir como seu nome vai aparecer no livro”, resumiu o ministro.

O que diz a lei

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) garante que o autor pode escolher usar: seu nome completo; nome abreviado ou apenas as iniciais; um pseudônimo (nome artístico); qualquer outro sinal que o identifique.

Essa escolha é um direito pessoal e intransferível. Nem mesmo um contrato pode tirar isso do autor.

A tentativa de defesa da editora

A editora tentou se defender dizendo que o contrato previa a “cessão total dos direitos autorais” e mencionava a possibilidade de uso de pseudônimo. Por isso, segundo a empresa, não teria havido publicação não autorizada.

Mas a Justiça não aceitou esse argumento. O STJ esclareceu que, mesmo que o contrato fale em cessão total, isso se refere apenas aos direitos patrimoniais (financeiros). Os direitos morais nunca podem ser cedidos, pois são parte da personalidade do criador.

A importância da decisão

Este caso serve de alerta para o mercado editorial: não basta ter um contrato de publicação. A editora precisa respeitar a vontade do autor sobre como ele quer ser identificado na obra.

A decisão protege a identidade criativa dos escritores e reforça que, mesmo em relações comerciais, existem direitos pessoais que não podem ser negociados ou ignorados.

Para os autores, a mensagem é clara: você pode vender o direito de publicar seu livro, mas nunca perde o direito de decidir como seu nome vai aparecer nele.

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