Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para apresentar defesa ao STF; Conselho de Ética da Câmara abre processo que pode cassar mandato

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Renato Figueiredo Filho se manifestem sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 15 dias. Os dois foram denunciados no (INQ) 4995 por coação em processo judicial. 

A acusação da PGR, protocolada nesta segunda-feira (22) no STF, é baseada em declarações públicas nas redes sociais e articulação entre os denunciados para intervir em processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e o próprio blogueiro. Também inclui dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos em medidas cautelares.

Além de responder à denúncia no STF, Eduardo Bolsonaro também está sendo investigado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que abriu processo por quebra de decoro contra o parlamentar nesta terça-feira (23). O procedimento pode levar à cassação do mandato.

Caracterização do crime de coação judicial

O Procurador-Geral enquadra as condutas no artigo 344 do Código Penal. O crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça contra autoridades judiciárias. O objetivo seria favorecer interesses próprios ou de terceiros em processos judiciais.

Segundo Paulo Gonet, as ameaças são inequívocas e consistentes contra o sistema judicial. Os denunciados teriam se empenhado de forma reiterada para submeter interesses públicos aos pessoais. A estratégia incluía pressionar autoridades para beneficiar investigados em processos criminais.

“Ameaçavam as autoridades judiciárias e de outros Poderes com a promessa de que conseguiriam de autoridades norte-americanas sanções dispostas para dificultar e arruinar suas vidas civis”, declarou Paulo Gonet ao STF.

As ameaças tinham objetivo específico de influenciar o desfecho de processos criminais. Também visavam pressionar pela aprovação de anistia no Congresso Nacional. A anistia seria “extensiva necessária e prioritariamente a Jair Bolsonaro”, segundo o documento.

Processo no Conselho de Érica

Paralelamente à denúncia por coação no STF, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu nesta terça-feira (23), processo que pode levar a cassação do mandato do parlamentar. Ele é acusado de incentivar autoridades dos EUA a aplicar sanções contra o Brasil.

O procedimento foi instaurado a pedido do PT por quebra de decoro e está na fase inicial de investigação. O relator será escolhido pelo presidente do Conselho, Fabio Schiochet (União-SC), até esta sexta-feira (26). Entre os deputados sorteados estão: Duda Salabert (PDT-MG); Paulo Lemos (PSOL-AP); e Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

“O papel do Conselho de Ética é receber toda e qualquer denúncia. Nós também não podemos prevaricar. De maneira nenhuma nós poderíamos deixar de fazer o nosso papel aqui em abrir o processo, senão todos nós aqui estaríamos prevaricando”, afirmou Schiochet.

Processos por faltas

Além do processo por atuação contra o país, o presidente do Conselho de Ética informou que existem outras três representações similares contra Eduardo Bolsonaro, todas protocoladas em 15 de agosto. Segundo Schiochet, o colegiado aguarda um parecer da Presidência da Câmara, que definirá se essas representações serão analisadas em conjunto ou separadamente.

A manobra da oposição para manter Eduardo como líder da minoria e blindar o parlamentar contra uma possível cassação por excesso de faltas, foi barrada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. A decisão foi publicada em edição extra do Diário da Câmara.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro, onde atua em articulações políticas junto ao governo Trump para pressionar autoridades brasileiras e buscar sanções contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, acumulou pelo menos 18 faltas não justificadas em sessões deliberativas, ultrapassando o limite constitucional que pode resultar na perda automática do mandato.

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