Edifício sede do STJ, em Brasília

Empresa uniprofissional pode pagar ISS com alíquota fixa mesmo sendo sociedade limitada, decide STJ

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 22 de outubro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça definiu que sociedades limitadas formadas por profissionais podem  pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) com alíquota fixa, mais vantajosa. A decisão vale para todo o país.

A Primeira Seção do STJ julgou o tema em recurso repetitivo e estabeleceu três condições que devem ser cumpridas ao mesmo tempo para garantir o benefício fiscal.

Primeiro, os sócios precisam prestar os serviços pessoalmente, ou seja, não podem apenas administrar a empresa enquanto outros fazem o trabalho. Segundo, cada sócio deve assumir a responsabilidade técnica individual pelos serviços que presta. Terceiro, a empresa não pode ter uma estrutura empresarial que tire o caráter pessoal da atividade.

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, explicou que o tratamento diferenciado existe desde 1968, quando o Decreto-Lei 406 criou uma alíquota mais favorável para profissionais autônomos e sociedades profissionais. O objetivo é evitar que esses profissionais paguem ISS e Imposto de Renda de forma duplicada sobre a mesma receita.

“Não se trata de um privilégio, mas de um tratamento diferenciado justificado pelas peculiaridades das atividades profissionais”, afirmou Vilela.

O ministro destacou que o direito ao benefício não depende do tipo de sociedade escolhida pelos profissionais. O que importa é a natureza da atividade e a forma como o serviço é prestado.

A decisão deixa claro que a empresa perde o direito à alíquota fixa se funcionar como uma empresa comum. Isso acontece quando a organização da empresa se torna mais importante que o trabalho dos sócios, quando a sociedade presta vários tipos de serviços diferentes ou quando terceiriza as atividades.

Por ter sido julgado como recurso repetitivo (Tema 1.323), o entendimento do STJ deve ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

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