Furnas deve pagar prótese, pensão e indenização montador que perdeu a mão em acidente de trabalho

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Da Redação

A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada solidariamente a pagar R$ 400 mil em indenizações, pensão mensal vitalícia e custear prótese moderna a trabalhador terceirizado que sofreu amputações graves em acidente durante obra no Rio de Janeiro. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime.

O caso remonta a outubro de 2003, quando um montador de estruturas metálicas contratado por empresa terceirizada sofreu um grave acidente durante obra de Furnas em área rural do Estado do Rio de Janeiro.

Durante o içamento de uma viga em uma torre, o mastro de montagem quebrou, derrubando a estrutura. O conjunto de cabos de aço que sustentava a peça caiu abruptamente sobre o trabalhador, decepando sua mão esquerda e dois dedos da mão direita.

Socorrido inicialmente em Piraí (RJ) e depois transferido para uma clínica na capital fluminense, o montador ficou com incapacidade total e definitiva para o trabalho, o que levou à concessão de aposentadoria por invalidez.

Condenação solidária

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou tanto a prestadora de serviços quanto Furnas ao pagamento de:

  • Pensão mensal vitalícia
  • Prótese mais moderna indicada pelo trabalhador
  • R$ 200 mil por danos morais
  • R$ 200 mil por danos estéticos

Em tutela antecipada, o TRT também determinou o pagamento imediato de R$ 30 mil para tratamento psicológico e a compra das próteses em até oito dias.

Tentativa de reverter a decisão

Furnas recorreu ao TST alegando que, por integrar a administração indireta, não poderia ser responsabilizada solidariamente. A estatal argumentou ainda que se tratava de contrato de empreitada, situação em que o TST normalmente afasta a responsabilidade do contratante, conforme a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1.

No entanto, a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a jurisprudência do TST é firme ao reconhecer a responsabilidade solidária do tomador de serviços em casos de acidente de trabalho que gerem dano extrapatrimonial. Nesses casos, aplica-se o artigo 942 do Código Civil, que prevê solidariedade entre os responsáveis pelo ato ilícito.

Diante da gravidade das lesões e da incapacidade permanente do trabalhador, a Quarta Turma do TST manteve integralmente as condenações fixadas pelo TRT, em decisão unânime, rejeitando o recurso da administração pública.

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