Pai de gêmeos pede aumento de licença para ajudar esposa, mas TRF 1 rejeita

Pai de gêmeos solicita aumento de licença para ajudar esposa com os bebês, mas TRF 1 rejeita pedido

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

Um pedido judicial diferente, porém, com razões de ser, chamou a atenção da Justiça Federal. Tratou-se de um pai servidor público federal que, por ter tido filhos gêmeos, solicitou direito à licença-paternidade em período semelhante ao que é concedido às mulheres para licença-maternidade.

O autor da ação alegou que quando soube que a esposa estava esperando gêmeos, pediu essa ampliação de tempo para que pudesse ajudar mais em casa, nos cuidados com os filhos. Como o juízo de primeira instância negou a solicitação, ele ajuizou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).

Divisão de trabalhos

O homem argumentou nos autos que “negar ao pai o direito de exercer ativamente a paternidade e à mãe o direito de ter o seu companheiro ao seu lado durante esse momento, significa contribuir para a manutenção da separação sexual do trabalho entre o casal”.

Acrescentou que isso também amplia o “preconceito de gênero”. Afirmou que os bebês nasceram prematuros e permaneceriam dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, motivo pelo qual tinha recorrido ao TRF 1. Apesar disso, entre os argumentos do pai e a legislação, prevaleceu a legislação.

Para o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, “a legislação de regência prevê a concessão da licença-paternidade por um período de até 20 dias, incluída a prorrogação, não havendo previsão legal para licença de 180 dias”.

O magistrado destacou que “ausente previsão legal, descabe ingerência do Poder Judiciário voltada à concessão de período estendido de licença paternidade para além do prazo total de 20 dias”.

O caso foi julgado pela 1ª Turma do TRF. Por unanimidade, o colegiado votou conforme o voto do relator. O processo em questão foi o de Nº 1015476-46.2021.4.01.3400. O processo não foi liberado para consulta pela Corte.

— Com informações do TRF 1

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