INSS: processos pendentes chegam a 5,1 milhões

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Nos 10 primeiros meses de 2024, o poder Judiciário homologou 572.391 acordos entre cidadãos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o painel de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integrado ao órgão previdenciário. Apesar do avanço, o painel mostra que existem 5,1 milhões de processos ainda pendentes.

Conforme os dados do Conselho, em 2.462.076 processos que tiveram o mérito julgado, foram homologados 572.391 acordos. Além desses, foram deferidos 572.709 pedidos. Outros 648.264 foram indeferidos. 

Os dados mostram que houve um índice de conciliação de 24,84% no período. Já os processos que têm o INSS como autor, até 31 de outubro, correspondem a 147.379. Segundo o CNJ, o Instituto previdenciário é o maior litigante do país.

O maior número dos pedidos são de requisições do Benefício da Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência, que somam 249.697 até outubro de 2024. Desse volume, quase 150 mil foram consideradas improcedentes, enquanto 99.738 pedidos tiveram decisões favoráveis e outros 61.698 foram atendidos, ainda que em parte, por meio de acordos judiciais.

Segundo juíza auxiliar da presidência do CNJ Ana Lúcia Aguiar, supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), o Instituto concordou com algo pedido pelo contribuinte. “Toda homologação de acordo é, pelo menos, uma procedência em parte daquilo que a pessoa requer”, disse.

Dos mais de meio milhão de processos, em 416.234 o mérito não foi julgado. Ana Lúcia Aguiar explica que há casos diversos, como quando o autor abandona a causa ou desiste da ação, a ação perde o objeto, o autor ou autora não paga as custas ou ainda quando o juiz verifica a existência de coisa julgada ou litispendência, quando aquele pedido já foi decidido por outro juiz ou está pendente em outra vara.

Medidas para acelerar análises de processos

Durante a gestão do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, um acordo foi firmado e a partir de enunciados de temas com jurisprudência pacificada o INSS deixou de recorrer. Os temas estão apresentados na Portaria Conjunta n. 4/2024, assinada pelo CNJ, pela Corregedoria Nacional de Justiça, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

O Prevjud – serviço permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao INSS – foi alterado em outubro deste ano para atender os benefícios por incapacidade. E a possibilidade de teleperícia em processos previdenciários foi regulamentada por meio de resolução do CNJ aprovada em novembro.

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