Justiça anula registro privado e confirma que Ilha Grande é bem público da União

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cancelamento da matrícula e do registro particular da Ilha Paulo da Cunha, conhecida como Ilha Grande, localizada na Baía do Guajará, em Belém (PA). A decisão unânime da Quinta Turma atendeu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com isso, a propriedade retorna integralmente ao patrimônio público da União.

A ilha, que sofre influência das marés, é classificada pela Constituição Federal como bem de domínio público. O MPF havia entrado com ação civil pública para anular o título de propriedade particular, alegando ausência de cadeia dominial válida. Segundo a investigação, não havia histórico legal que comprovasse a transferência do bem público para o domínio privado.

Discrepância entre área registrada e a real evidencia grilagem

O acórdão do TRF1 revelou uma diferença significativa entre a área registrada em cartório (3.267 hectares) e a extensão real do imóvel (922,8 hectares). Para o MPF, essa discrepância evidenciava a prática de grilagem de terras públicas. A irregularidade incluía a apropriação indevida de áreas de várzea e leitos de rios navegáveis. O tribunal considerou os títulos de propriedade nulos de pleno direito e ordenou o cancelamento de todos os registros no Cartório Chermont.

Pedido de reparação ambiental não foi acatado

O MPF também havia solicitado a condenação dos réus pela reparação de danos ambientais causados por desmatamento e criação irregular de búfalos na ilha. No entanto, o tribunal não acatou este pedido específico por não considerar comprovada a ligação direta entre o réu e a degradação ambiental. Segundo a decisão, os danos poderiam ter sido causados por terceiros ocupantes da área. A sentença limitou-se ao cancelamento do registro irregular da propriedade.

Com a anulação do título, a decisão abre caminho para uma futura regularização fundiária que poderá beneficiar a coletividade e as comunidades tradicionais da região. A medida também permite uma gestão ambiental mais adequada para a área, garantindo a proteção do patrimônio nacional.

O caso tramitou na Ação Civil Pública nº 0025418-89.2012.4.01.390 e reafirma o princípio constitucional de que ilhas fluviais com influência de marés pertencem ao domínio público da União.

Autor

Leia mais

AGU garante condenação de mineradora por extração ilegal de basalto

Há 10 horas
Detentos com mãos para fora dentro de celas em um complexo prisional

Mais 10 estados estão em fase final de instalação de centrais de regulação de vagas no sistema prisional, anuncia CNJ

Há 11 horas
Jogadores da seleção brasileira

Justiça trabalhista usa Copa do Mundo como estímulo para nova campanha da conciliação

Há 12 horas

STF mantém ação penal contra Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 12 horas

O agente secreto, Wagner Moura e o Brasil na disputa do Oscar 2026

Há 12 horas

Itamaraty revoga visto de assessor de Trump que visitaria Bolsonaro na prisão

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB