Justiça condena homem por registrar filha que não era sua

Há 3 semanas
Atualizado terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Da Redação

Um homem que estava preso registrou indevidamente como filha uma criança que não era sua. A Justiça de São Paulo confirmou a condenação e estabeleceu pena de dois anos, oito meses e 20 dias de prisão em regime fechado. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso e manteve a condenação aplicada pela 2ª Vara de Adamantina.

O crime aconteceu depois que a criança nasceu. A mãe da menina voltou a se relacionar com o réu, que na época estava detido em uma unidade prisional. Ele não era o pai biológico da bebê, mas mesmo assim decidiu registrá-la como filha.

O que motivou o registro falso

De acordo com os documentos do processo, o homem assinou um termo de reconhecimento de paternidade para que a criança fosse registrada em seu nome. A ação permitiria que ele recebesse visitas da mãe e da criança enquanto estivesse preso.

A Justiça entendeu que o réu agiu de forma consciente e voluntária. Ele sabia que não era o pai verdadeiro da menina, mas quis obter vantagens pessoais com o registro.

Juíza afasta possibilidade de perdão

A relatora do caso, desembargadora Cecilia Frazão, explicou em seu voto que não havia motivos para aplicar perdão judicial ou reduzir a pena. Isso porque a lei prevê punição mais branda apenas quando a pessoa age por motivos nobres.

“O réu agiu de forma deliberada ao registrar criança que sabia não ser sua, movido por interesse exclusivamente pessoal – viabilizar visitas na unidade prisional – e não por motivo altruístico ou voltado à proteção da menor”, escreveu a magistrada.

Defesa alegou ameaça da mãe da criança

A defesa do homem tentou argumentar que ele teria sido pressionado pela mãe da criança. Segundo essa versão, ela teria ameaçado não visitá-lo mais na prisão caso ele não registrasse a menina.

A desembargadora rejeitou esse argumento. Para ela, não ficou comprovada nenhuma ameaça séria que pudesse ter tirado a liberdade de escolha do réu. “Não houve demonstração de ameaça séria, atual e inevitável apta a comprometer sua liberdade de autodeterminação”, concluiu.

Decisão unânime do tribunal

A decisão foi tomada de forma unânime pelos três desembargadores que analisaram o recurso. Além de Cecilia Frazão, participaram do julgamento Ana Zomer e Figueiredo Gonçalves. O registro civil indevido é crime previsto no Código Penal brasileiro. A pena pode variar conforme as circunstâncias do caso, mas sempre visa proteger a verdade sobre a identidade das pessoas.

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