Justiça confirma desocupação de área em parque da Serra da Bocaina

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória judicial que reforça a proteção ambiental no Sudeste do país. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a desocupação de 93,4 hectares dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, em São José do Barreiro (SP), na divisa com o Rio de Janeiro. A área, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), estava irregularmente ocupada há décadas.

O imóvel corresponde a uma fração do terreno conhecido como “Cabana do Pai Thomaz”. Apesar de alegar que vivia no local há mais de 80 anos, o ocupante não conseguiu comprovar propriedade legítima. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador David Dantas, da Primeira Turma do TRF3, com base em argumentos apresentados pela Procuradoria Federal.

Segundo o ICMBio, a medida reafirma o caráter público da área desde 1910, muito antes da criação do parque em 1971. Para a União, o reconhecimento judicial reforça a necessidade de preservar espaços destinados à conservação da biodiversidade.

Bem público desde o início do século XX

O ponto central da decisão está no reconhecimento de que a área não se enquadra em posse privada. Documentos históricos apontam que o terreno já integrava o patrimônio público desde 1910, mais de 60 anos antes de ser formalmente incluído no Parque Nacional da Serra da Bocaina, por decreto de 1971.

A alegação de uso prolongado não foi suficiente para garantir direitos ao ocupante. Para o TRF3, a ocupação irregular não gera posse, mas apenas detenção precária, sem qualquer proteção jurídica. O desembargador aplicou a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda pedidos de indenização ou retenção por benfeitorias em áreas públicas.

“Estamos falando de bem público destinado à preservação ambiental. Ocupações como essa fragilizam a proteção da Serra da Bocaina e precisam ser corrigidas”, explicou o procurador federal Dante Borges Bonfim, coordenador da Equipe de Matérias Finalísticas da Terceira Região (EFIN3).

Argumentos da União prevalecem

A decisão judicial acolheu integralmente os argumentos apresentados pela equipe do ICMBio e pela AGU. O procurador federal Reginaldo Fracasso destacou que não houve comprovação documental de propriedade privada, apenas relatos de ocupação de longa data.

O magistrado concluiu que, sem título de domínio válido, a presença no local não poderia ser considerada posse legítima. Dessa forma, a permanência configurava simples detenção, sujeita à desocupação imediata.

A aplicação da jurisprudência do STJ reforça a posição de que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, nem gerar qualquer direito de indenização. Para a AGU, esse entendimento é essencial para proteger o patrimônio ambiental contra ocupações ilegais.

Proteção da biodiversidade em foco

O Parque Nacional da Serra da Bocaina é uma das maiores áreas contínuas de Mata Atlântica preservada no Brasil. Criado há mais de 50 anos, o parque abriga espécies ameaçadas de extinção e desempenha papel fundamental na manutenção de recursos hídricos da região.

O ICMBio, responsável pela gestão da unidade de conservação, ressaltou que a decisão fortalece o trabalho de monitoramento e fiscalização de territórios protegidos. Atualmente, a autarquia cuida de 344 unidades federais espalhadas pelo país.

Para a União, a desocupação da área é um passo concreto para garantir a integridade ecológica do parque. “A preservação da Bocaina não é apenas uma questão legal, mas um compromisso com as futuras gerações”, reforçou a AGU.

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