Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Justiça dos EUA notifica STJ para intimar Moraes em ação movida pela Rumble e pela Truth Social

Há 7 meses
Atualizado segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Da Redação

A Justiça Federal da Flórida (EUA) notificou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite de sexta-feira (15/08) para intimar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo movido pelas plataformas de internet Rumble e Truth Social.

As duas empresas são ligadas ao presidente norte-americano Donald Trump. A notificação consiste no primeiro passo do rito processual para que Moraes seja formalmente citado pelo processo. Pois, por se tratar de uma ação no exterior, depende de carta rogatória encaminhada ao governo brasileiro pelo Ministério da Justiça, que a remete ao STJ.

Decisão do Tribunal

Caberá ao presidente do STJ decidir se autoriza a execução do pedido e, em caso positivo, designar um juiz para intimar o ministro. Moraes também pode se manifestar voluntariamente. Conforme a legislação brasileira, se o Brasil considerar a solicitação incabível, o processo não tem prosseguimento.

Na ação, apresentada em fevereiro passado, a Rumble e a Truth Social pedem indenização por “danos compensatórios” e que a Justiça americana declare inexequíveis nos Estados Unidos as ordens de Moraes contra as plataformas. As empresas classificam as decisões como “ordens da mordaça” e acusam o magistrado de censura.

Allan dos Santos

O processo foi apresentado depois da determinação do magistrado do STF para que ao Rumble encerrasse a conta do influenciador bolsonarista Allan dos Santos e bloqueasse novos perfis.

O descumprimento da ordem de Moraes levou à suspensão da plataforma no Brasil e imposição de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi notificada para remover contas como a do comentarista Rodrigo Constantino.

Conforme informações do STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) devem se manifestar no processo, que tende a provocar debates sobre os limites de cooperação jurídica internacional.

– Com Agências de Notícias

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