Paternidade socioafetiva após morte dispensa manifestação formal do pai

Há 2 semanas
Atualizado sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Da Redação

Três mulheres que perderam o pai biológico ainda crianças e foram criadas pelo padrasto como filhas conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento legal dessa relação — mesmo depois da morte dele. A decisão da Terceira Turma do tribunal estabelece um precedente importante: para reconhecer a paternidade socioafetiva após o falecimento do pai, não é necessário que ele tenha deixado nenhuma declaração formal manifestando essa intenção.

O caso chegou ao STJ depois que a Justiça de São Paulo negou o pedido das três mulheres em duas instâncias. Elas queriam ser reconhecidas como filhas do padrasto e, com isso, ter direito à herança deixada por ele.

O que é paternidade socioafetiva e por que ela importa

A paternidade socioafetiva é o vínculo entre pai e filho construído não pelo sangue, mas pelo afeto, pela convivência e pelo cuidado ao longo do tempo. Ela tem o mesmo valor jurídico que a filiação biológica e garante direitos como herança, nome e alimentos.

No caso julgado, as três autoras da ação afirmam que, após perder o pai biológico cedo, passaram a conviver com o padrasto como parte de uma família real — recebendo dele amor, educação e suporte financeiro por mais de 20 anos. Elas e a filha biológica do padrasto chegaram a fazer juntas uma tatuagem com a palavra sisters (irmãs, em inglês) para simbolizar o laço que as unia.

Por que a Justiça havia negado o pedido

O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entenderam que, para reconhecer esse tipo de vínculo depois da morte, seria preciso apresentar uma prova formal e clara de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas.

O TJSP também considerou um detalhe que julgou relevante: a filha biológica recebia tratamento diferenciado — estava registrada em cartório, era beneficiária do plano de saúde e do seguro de vida do pai. Para o tribunal paulista, isso indicaria que o padrasto não queria reconhecer as enteadas como filhas.

O que o STJ decidiu e qual foi o argumento da relatora

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, rejeitou esse raciocínio. Para ela, a paternidade socioafetiva não depende de papéis ou declarações: ela é uma situação que já existia na vida real, baseada no afeto e na convivência. Basta comprovar dois pontos — que a pessoa era tratada como filha e que essa condição era conhecida publicamente.

Exigir que o falecido tivesse deixado uma manifestação expressa seria, segundo a ministra, criar um obstáculo injusto a um direito fundamental, contrariando inclusive o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A constatação de concreto laço de afetividade dispensa qualquer manifestação expressa”, afirmou Andrighi no julgamento.

Tratamento desigual entre filhos não cancela o vínculo afetivo

Outro ponto importante da decisão diz respeito à diferença de tratamento entre a filha biológica e as enteadas. O STJ entendeu que o fato de o padrasto ter dado mais benefícios formais à filha de sangue não apaga a relação afetiva que ele construiu com as outras três.

Aceitar esse argumento para negar a filiação socioafetiva seria, na prática, discriminar as enteadas por não serem filhas biológicas — algo que o tribunal considerou inadmissível. A ministra ainda destacou o detalhe da tatuagem como símbolo concreto do vínculo familiar que unia as quatro mulheres como irmãs.

Com a decisão, o recurso especial das três mulheres foi provido e o caso retorna à origem para que os efeitos do reconhecimento da filiação — incluindo a partilha da herança — sejam efetivados.

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