Pedreiro conquista direito a adicional de periculosidade mesmo na entressafra

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Da Redação

Um pedreiro que trabalhou por 12 anos em uma usina de etanol no interior de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de periculosidade — uma espécie de “bônus” pago a quem trabalha em condições perigosas — mesmo nos períodos em que a usina estava parada, a chamada entressafra.

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário pago a trabalhadores que exercem atividades em situações de risco permanente, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. É um direito previsto na lei trabalhista para compensar o perigo a que esses profissionais estão expostos.

Por que a empresa não queria pagar?

A Pioneiros Bioenergia S.A. e a Usina Santa Adélia S.A., empregadoras do pedreiro, argumentavam que durante a entressafra — período em que não há colheita de cana-de-açúcar e as máquinas ficam paradas para manutenção — o trabalhador não estaria exposto aos riscos. Segundo as empresas, sem as máquinas funcionando, não haveria perigo.

O que revelou a perícia?

Um perito técnico foi até a usina para avaliar as condições de trabalho do pedreiro. A análise descobriu que, mesmo com as máquinas desligadas, o funcionário precisava entrar regularmente em locais perigosos para fazer reparos e manutenção, incluindo:

  • A destilaria de etanol (onde o combustível é produzido)
  • Tanques de armazenamento de etanol
  • Casa de força (área de geração de energia)
  • Subestação elétrica

O laudo técnico confirmou que o pedreiro trabalhava de forma “habitual e permanente” nessas áreas de risco, realizando serviços de manutenção e pintura.

A decisão da Justiça

O caso passou por três instâncias da Justiça do Trabalho. Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) deram razão ao trabalhador.

Quando o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, a ministra relatora Kátia Arruda manteve a decisão anterior. Ela explicou que, mesmo com as máquinas paradas, os tanques continuam armazenando etanol — um produto altamente inflamável — o que mantém o risco para quem trabalha próximo a essas áreas.

“A paralisação das máquinas não elimina o risco em locais onde há armazenamento de inflamáveis”, destacou a ministra.

O que isso significa na prática?

A decisão da Sexta Turma do TST, divulgada nesta quarta-feira, 5, obriga as empresas a pagarem o adicional de periculosidade ao pedreiro durante todo o período em que ele trabalhou na usina, incluindo os meses de entressafra.

Esse entendimento é importante porque estabelece que o risco não depende apenas do funcionamento das máquinas, mas também da presença de materiais perigosos no local de trabalho. Se o trabalhador precisa entrar em áreas com combustíveis armazenados para exercer suas funções, o direito ao adicional deve ser mantido.

A decisão serve de referência para casos semelhantes de outros trabalhadores que atuam em usinas e indústrias que lidam com produtos inflamáveis.

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