trabalhador de petroleira com uniforme de trabalho de costas

Petroleira indenizará trabalhador dispensado após internação para dependência química

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Da Redação

Um trabalhador da área de petróleo e gás conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que sua demissão foi discriminatória. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que  confirmou indenização de R$ 50 mil para o operador de plataforma demitido pela Chevron Brasil uma semana após retornar de internação para tratamento de dependência química.

A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que  confirmou indenização de R$ 50 mil para o operador de plataforma demitido pela empresa uma semana após retornar de internação para tratamento de dependência química.

O caso

Contratado em 2015 pela Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., empresa de exploração de petróleo, ele foi promovido a operador de produção em plataforma offshore em 2016. Dois anos depois, iniciou tratamento para dependência química e comunicou formalmente a situação à empregadora.

O caso exemplifica os desafios enfrentados por trabalhadores em situação de vulnerabilidade emocional e psicológica. Durante o Janeiro Branco, mês dedicado à saúde mental, a decisão judicial serve como alerta sobre a importância de combater estigmas no ambiente de trabalho.

Trabalhador enfrentou preconceito e foi demitido após segunda internação

Em seu depoimento na ação trabalhista, o operador relatou que, durante a primeira internação em 2017, ouviu comentários pejorativos de seu supervisor dentro do navio. Ele também presenciou risadas e conversas maldosas a seu respeito, evidenciando o preconceito relacionado à sua condição de saúde.

A segunda internação ocorreu em 2019, quando recebeu diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. O trabalhador sempre autorizou a inclusão do código da doença (CID) nos atestados médicos, demonstrando transparência sobre sua condição.

Em janeiro de 2020, após receber alta médica e retornar às atividades, foi demitido sem justa causa apenas sete dias depois. A Chevron alegou que a dispensa decorreu de reestruturação interna e que outros funcionários também foram desligados no mesmo período. Segundo a empresa, o término do tratamento e a alta médica permitiriam a demissão sem qualquer impedimento legal.

Tribunal reconheceu discriminação e destacou vulnerabilidade do empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, analisou o caso e concluiu que a dispensa foi discriminatória. Os desembargadores ressaltaram que a dependência química é doença grave que gera estigma social e preconceito, conforme demonstrado pelos atestados médicos e depoimentos de testemunhas.

A decisão apontou que a empresa tinha pleno conhecimento da situação do empregado, já que ele se afastou diversas vezes para tratamento e informou colegas e superiores sobre sua condição. O tribunal destacou ainda que a Chevron não apresentou provas de motivo legítimo para o desligamento.

Para o TRT, a petroleira abandonou o trabalhador justamente no momento de maior vulnerabilidade, quando ele mais precisava de apoio para consolidar sua recuperação. A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, além de salários e verbas rescisórias correspondentes a 12 meses.

TST confirmou decisão com base em jurisprudência sobre doenças graves

Insatisfeita com a condenação, a Chevron Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do tribunal regional está alinhada com a jurisprudência consolidada do TST, expressa na Súmula 443.

Esse entendimento reconhece a dependência química como doença grave para fins de presunção de dispensa discriminatória. Segundo o ministro, o TRT deixou claro que o empregado foi dispensado logo após retornar do tratamento médico e que a empresa não conseguiu afastar a presunção de discriminação com provas convincentes.

Com base nesses fundamentos, a Quinta Turma concluiu que o recurso da petroleira não apresentava transcendência jurídica suficiente para modificar a decisão. A condenação foi mantida por unanimidade, garantindo ao trabalhador o direito à indenização e às verbas rescisórias.

Janeiro Branco reforça importância de proteger saúde mental no trabalho

A decisão judicial dialoga diretamente com os objetivos do Janeiro Branco, campanha criada em 2014 por psicólogos de Uberlândia (MG) para conscientizar a população sobre a importância da saúde mental. A iniciativa busca combater estigmas, promover prevenção e estimular a busca por ajuda profissional.

No ambiente de trabalho, a saúde mental dos colaboradores ainda enfrenta barreiras relacionadas ao preconceito e à discriminação. Trabalhadores em tratamento de transtornos mentais, dependência química ou outras condições psicológicas frequentemente sofrem isolamento, comentários depreciativos e até demissões injustas.

O caso julgado pelo TST demonstra que cuidar da saúde mental também significa garantir direitos trabalhistas, dignidade e proteção legal contra práticas excludentes. A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada vez mais que doenças mentais e dependência química não podem servir como justificativa para discriminação.

Súmula 443 protege trabalhadores com doenças que geram estigma

A Súmula 443 do TST estabelece presunção de dispensa discriminatória quando o empregado é portador de doença grave que suscita estigma ou preconceito. Nessas situações, cabe à empresa provar que a demissão teve motivação legítima, não relacionada à condição de saúde do trabalhador.

Entre as doenças reconhecidas pela súmula estão HIV/AIDS, câncer, tuberculose e dependência química. A presunção existe porque essas condições historicamente geram discriminação social e laboral, colocando os trabalhadores em situação de especial vulnerabilidade.

Quando a empresa não consegue demonstrar motivo legítimo para a dispensa, a Justiça do Trabalho reconhece a discriminação e determina o pagamento de indenização por danos morais, além da reintegração ao emprego ou do pagamento de indenização substitutiva.

Empresas devem promover ambientes de trabalho inclusivos e acolhedores

Especialistas em direito do trabalho e saúde ocupacional recomendam que as empresas adotem políticas claras de prevenção à discriminação e de apoio a empregados em tratamento de saúde mental. Programas de conscientização, treinamentos sobre diversidade e canais de denúncia são fundamentais.

O acolhimento de trabalhadores em recuperação contribui não apenas para o bem-estar individual, mas também para a produtividade e o clima organizacional. Ambientes de trabalho que respeitam as diferenças e oferecem suporte adequado reduzem o absenteísmo e aumentam o engajamento das equipes.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU reforçam a obrigação de empregadores garantirem ambientes livres de discriminação. Essas normas se aplicam também a trabalhadores com transtornos mentais e dependência química.

O julgamento da Quinta Turma do TST representa importante precedente para a proteção de trabalhadores em situação de vulnerabilidade. A decisão deixa claro que a alta médica não autoriza automaticamente a dispensa e que as empresas devem ter cautela redobrada ao desligar empregados que estiveram em tratamento.

Para advogados trabalhistas, o caso reforça a necessidade de documentação detalhada sobre os motivos de demissões, especialmente quando envolvem trabalhadores com histórico de afastamentos médicos. A ausência de justificativa convincente pode resultar em condenações significativas.

O Janeiro Branco ganha força adicional com decisões como essa, que transformam a conscientização sobre saúde mental em proteção jurídica concreta. A luta contra o estigma passa também pela garantia de que trabalhadores não serão punidos por buscar ajuda profissional.

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