PGR questiona no STF lei que reorganiza cartórios em cidades do Paraná

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O procurador-geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de lei paranaense que altera organização de cartórios em municípios pequenos e médios. A norma determina fechamento automático de serventias sem titular e concentração por tipo de serviço.

Na ADI 7843, Paulo Gonet Branco aponta que novas regras foram inseridas por emenda parlamentar em projeto sobre número de desembargadores. A proposição original não tratava de reestruturação de serventias notariais e de registro, caracterizando desvio de finalidade.

A lei estabelece que em certas regiões só pode existir um cartório por especialidade, como registro de imóveis ou nascimento. Cartórios sem titular são automaticamente fechados e documentos transferidos para o mais antigo da cidade.

Violação de competências constitucionais

Para a PGR, a alteração representa interferência do Legislativo em competência exclusiva do Judiciário, comprometendo autonomia e independência. Apenas a União pode legislar sobre cartórios e registros públicos, conforme dispositivos constitucionais.

O procurador-geral argumenta que legislação federal exige concurso público para definir titular de cartório. Permitir acúmulo de funções sem concurso contraria normas constitucionais e princípios do serviço público.

A PGR pediu suspensão imediata do artigo que permite fechamento automático de cartórios para evitar prejuízos. O ministro André Mendonça é relator e já solicitou informações ao governo estadual e Assembleia Legislativa.

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