Portal do TST tem nova página sobre súmulas e OJs cancelados

Portal do TST tem nova página explicando súmulas e OJs canceladas por conta da reforma trabalhista

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou uma nova página no seu portal com as justificativas para o cancelamento de 36 enunciados de sua jurisprudência consolidada, anunciados recentemente — para ser acessada por advogados e magistrados.

O cancelamento foi aprovado pelo pleno da Corte e abrange súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) consideradas superadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade ou com repercussão geral.

Entre os verbetes cancelados por força da reforma trabalhista estão a Súmula 90 e a Súmula 320, que tratavam das chamadas horas in itinere, a Súmula 268, relacionada à prescrição em ações arquivadas, e a OJ 383, que abordava isonomia salarial em casos de terceirização.

Enunciados impactados

Já os enunciados impactados por entendimentos do STF incluem a Súmula 228, que tratava da base de cálculo do adicional de insalubridade, a Súmula 450, sobre o pagamento em atraso de férias usufruídas no prazo legal, e a OJ 13, referente à quebra de precedência em precatórios.

A decisão do Tribunal Pleno, objeto da Resolução 225, de 30 de Junho de 2025 do TST, segundo informações dos ministros tem como objetivo “reforçar a segurança jurídica, evitando a aplicação de entendimentos desatualizados e promovendo o alinhamento da jurisprudência com o atual cenário normativo e constitucional”.

Novos parâmetros

Com a medida, as súmulas e OJs canceladas não devem mais ser utilizadas como referência em decisões da Justiça do Trabalho. Tribunais regionais e juízes de instâncias inferiores devem se adaptar aos novos parâmetros estabelecidos pelo TST e pelo STF.

A mudança também exige atenção redobrada de empresas e trabalhadores, que precisam acompanhar as alterações na jurisprudência para garantir a correta aplicação da lei. Acesse aqui a nova página.

-Com informações do TST

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