STJ reconhece incidência de agravante por violência doméstica em contravenções penais

Questionado impedimento a punição por crimes patrimoniais contra mulheres em ambiente doméstico

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Partido Verde (PV) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a aplicação de dispositivos do Código Penal que preveem a isenção de pena para autores de crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça contra mulheres no ambiente familiar.

O ministro Dias Toffoli é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1241, que trata do tema.

Imunidade desproporcional

Segundo o artigo 181 do Código Penal, é isento de pena quem comete esse tipo de crime em prejuízo do cônjuge, de ascendentes ou descendentes. Na ação, o PV argumenta que a aplicação dessa imunidade penal é desproporcional quando o crime é praticado contra mulheres, especialmente em situações de violência doméstica.

De acordo com o partido, a norma, na prática, impede a responsabilização penal de homens que furtam ou se apropriam de bens de companheiras, esposas, filhas ou outras mulheres da família, quando o crime não envolve violência física ou grave ameaça, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade.

Lei Maria da Penha

Para o PV, essa situação contraria os objetivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que visa prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher.

O partido solicita ao STF que reconheça a incompatibilidade dessa isenção penal com a Constituição Federal quando os crimes patrimoniais ocorrerem no contexto de violência doméstica e familiar.

– Com informações do STF

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