CNJ aprova resolução que disciplina registro audiovisual em audiências e julgamentos

Transparência total: CNJ cria norma que disciplina gravação de audiências e Júri

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, bem como em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público. 

A norma passa a definir limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Uso lícito das gravações

O relator da regulamentação, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto passou por grande evolução até o formato apresentado ao plenário durante julgamento do Ato Normativo 0003626-80.2025.2.00.0000.

“A resolução alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”, reforçou.

O conselheiro destacou alguns dispositivos do ato aprovado, dentre os quais a determinação de que as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança. 

O texto, segundo ele,  também assegura às partes e aos advogados o direito de gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento. 

Sanções civis e penais

A gravação clandestina, por outro lado, passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.

A norma estabelece que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto à responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. 

Também afirma ser proibida a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.

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