General Mário Fernandes, um dos condlenados pelo STF por tentativa de golpe de Estado.

Moraes autoriza general Mário Fernandes, um dos condenados por tentativa de golpe de Estado, a trabalhar enquanto cumpre pena

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Mário Fernandes, um dos condenados no processo referente à tentativa de golpe de Estado, a trabalhar. Ele vai atuar no Comando Militar do Planalto, na realização de serviços como revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares.

Mário Fernandes integrou o chamado núcleo 2 da trama golpista julgada pelo STF e foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão. Ele foi acusado no processo como um dos responsáveis pela elaboração do chamado Punhal Verde e Amarelo, encontrado pela Polícia Federal. 

Planos de sequestro e assassinato

O documento previa diversas ações para a realização de um golpe de Estado em 2022, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades como o próprio Moraes, além do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Conforme informações do STF, a defesa do general apresentou ao ministro, que é responsável pela execução criminal dos condenados no processo, um plano de trabalho elaborado pelo Comando Militar. 

Serviços de ‘cunho intelectual’

Por meio desta programação, o general prestará serviços “de cunho intelectual” à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. Entre as suas atribuições do militar da reserva está a “revisão de produtos doutrinários e literários”. 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou, em sua decisão, que “o trabalho do preso deve ser estimulado como instrumento de ressocialização”. E destacou que o ordenamento jurídico assegura ao detento o “direito-dever” de trabalhar.  Ao ser condenado, Fernandes foi considerado culpado de praticar cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. 

— Com Agência Brasil

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