Sete deputados devem perder mandato com decisão do STF sobre sobras eleitorais

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira(13/03), por maioria, que a tese da Corte sobre distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que todos os partidos participem do rateio, deve ser aplicada nas eleições de 2022. A consequência imediata da decisão é a perda de mandato de sete deputados federais.

Votaram pela retroatividade da regra, que pela decisão anterior valeria a partir de 2024, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. 

Em fevereiro de 2024, por sete votos a quatro, o STF decidiu que todos os partidos políticos poderiam participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho. Naquele julgamento, por seis votos a cinco, a Corte também estabeleceu que essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024.

Nas (ADIS) 7228 7263, o partido Rede Sustentabilidade questionou o alcance do entendimento e argumentou que, de acordo com a Lei das ADIs, seriam necessários pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 2022.

No início do debate na sessão desta tarde, a relatora, ministra Cármen Lúcia, que já havia rejeitado o recurso, esclareceu que a Câmara peticionou uma questão de ordem às 12h de hoje, poucas horas antes do julgamento, para ser ouvida e suspender a análise do tema. A ministra negou o pedido por considerar que não havia fundamento jurídico.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux entenderam que a Câmara e o Senado devem ser ouvidos. 

Quem deve perder o mandato com a mudança na regra

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) feitos antes do julgamento e publicados pelo jornal O Globo, os deputados que devem perder o mandato são: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Autor

Leia mais

A foto mostra manifestantes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.

Argentina protege foragido do 8 de janeiro e frustra pedido de extradição do Brasil

Há 35 minutos
Claudio Castro, governador do Rio de Janeiro

Com 2 a 0 pela cassação de Cláudio Castro, Nunes Marques pede vista e suspende julgamento

Há 57 minutos

Assessor de Trump consegue autorização para visitar Bolsonaro na prisão

Há 1 hora
Presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.

Presidente do TST critica discursos contra mulheres sugere mudanças culturais e regulação da internet

Há 11 horas

Pedido de vista no STJ adia julgamento de processo que discute denúncia de artista contra empresa de Xuxa por plágio

Há 13 horas
Cédulas de dinheiro sendo seguradas por uma mão

TRF2 mantém condenação de ex-juiz que desviou quase R$ 400 mil

Há 15 horas
Maximum file size: 500 MB