STF homologa acordo sobre novas regras para ressarcimento de medicamentos oncológicos pelo SUS

Há 3 semanas
Atualizado sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou por unanimidade, nesta quinta-feira (19), um acordo entre União, estados e municípios que estabelece diretrizes de ressarcimento e define qual esfera da Justiça — federal ou estadual — é competente para julgar ações sobre a aquisição de medicamentos oncológicos pelo sistema público de saúde.

Acordo nasceu de revisão de política pública

O acerto foi apresentado no Recurso Extraordinário 1366243, no qual tramita o Tema 1.234 da repercussão geral, dedicado ao fornecimento de medicamentos pelo SUS. A revisão tornou-se necessária após a atualização, em outubro de 2025, da política pública federal relacionada a esses medicamentos — mudança que exigiu a reformulação da tese anteriormente fixada pelo STF.

A proposta foi construída pelos entes da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), instância responsável por estabelecer diretrizes do SUS. O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, classificou o caso como exemplo de governança judicial colaborativa, mecanismo que busca reduzir a judicialização excessiva da saúde.

Ressarcimento de 80% é mantido pela União

Pelo acordo, a União ficará responsável por ressarcir 80% dos valores gastos por estados e municípios em ações judiciais ajuizadas até 10 de junho de 2024. O mesmo percentual foi mantido, de forma provisória, para processos propostos após essa data — ponto que não estava previsto na tese original do Tema 1.234.

Justiça federal ou estadual? Depende do medicamento

O acordo também estabeleceu regras claras de competência. Quando o medicamento oncológico for adquirido de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, as ações devem correr na Justiça Federal, e o fornecimento caberá à União.

Nos casos de medicamentos obtidos por negociação nacional ou aquisição descentralizada, os processos tramitarão na Justiça estadual, com fornecimento a cargo de estados e municípios. Para medicamentos não incorporados ao SUS, permanece a regra anterior: custo anual superior a 210 salários-mínimos vai à Justiça Federal; abaixo disso, à estadual.

Processos anteriores não serão deslocados

Para evitar a transferência em massa de processos em curso, o ministro Gilmar Mendes propôs a modulação dos efeitos do acordo. As novas regras de competência valem apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025, data da portaria que atualizou a política pública do SUS para medicamentos oncológicos.

Os processos em tramitação até essa data permanecem na instância de origem. Os demais ministros acompanharam integralmente o relator, e a homologação foi aprovada por unanimidade.

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