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STF julga ação que questiona secretaria de conciliação do TCU e ICMS sobre energia

Há 4 semanas
Atualizado quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (12) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, que questiona a criação de uma secretaria voltada à resolução consensual de conflitos no Tribunal de Contas da União (TCU). A ação foi proposta pelo Partido Novo, que alega extrapolação das competências constitucionais do órgão de controle.

Além do caso envolvendo o TCU, os ministros também devem analisar ações que contestam o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e telecomunicações nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro.

Outro tema da pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 em que se discute a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas processuais quando perder ações de ressarcimento ao erário. A relatoria é do Ministro Alexandre de Moraes.

Partido Novo contesta atuação do TCU em conciliação

A ADPF 1183, sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin, discute a validade de uma instrução normativa editada pelo TCU em 2022. O documento instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), destinada a atuar junto a órgãos e entidades da administração pública federal. Para o Partido Novo, autor da ação, a medida fere princípios constitucionais fundamentais, incluindo a legalidade administrativa, a separação de poderes e a moralidade administrativa.

O argumento central da legenda é que o TCU teria ultrapassado suas atribuições constitucionais de controle externo ao criar um mecanismo de mediação e conciliação. Segundo a ação, essa função não estaria prevista entre as competências do tribunal.

A criação da secretaria pelo TCU ocorreu em um contexto de expansão das práticas de solução consensual de conflitos na administração pública brasileira. Defensores do modelo argumentam que a conciliação representa economia processual e eficiência na resolução de questões administrativas. Críticos, porém, alertam para riscos de flexibilização excessiva do controle sobre recursos públicos.

ICMS sobre energia e comunicação em debate

Paralelamente, o Plenário vai retomar o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7716 e ADI 7077) que questionam leis estaduais da Paraíba e do Rio de Janeiro. Ambas as normas estabelecem aumento de alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, com o objetivo de financiar fundos estaduais de combate à pobreza. A ADI 7716, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.

No caso da Paraíba, a lei estadual instituiu um adicional de 2% do ICMS sobre telecomunicações para custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Já no Rio de Janeiro, a Lei 8.643/2019 aumentou a alíquota em mais de 2% sobre energia elétrica e comunicação, direcionando os recursos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos processos.As ações argumentam que os aumentos tributários violam princípios constitucionais e oneram excessivamente serviços essenciais à população.

Ministério Público pode pagar honorários quando perder ações

Outro tema de destaque na pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 15246, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.382. O caso, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, discute se o Ministério Público deve ser condenado ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o Ministério Público paulista a arcar com esses valores.

Por fim, está na pauta o terceiro Agravo Regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1560, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. O caso envolve recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão que responsabilizou o Ministério Público Federal pelo pagamento de honorários de perícia solicitada em ação fundiária. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

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