André Mendonça

STF libera irmãos de Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado

Há 7 dias
Atualizado quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os irmãos do ministro Dias Toffoli — José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli — a não comparecerem à CPI do Crime Organizado, instalada no Senado Federal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) e atende a pedido de habeas corpus apresentado pelos dois empresários, que buscavam afastar a obrigatoriedade de participação na Comissão Parlamentar de Inquérito.

A convocação dos irmãos Toffoli havia sido aprovada pelos senadores na véspera, quarta-feira (25), na condição de investigados. Com a decisão de Mendonça, o comparecimento deixa de ser compulsório e passa a ser facultativo, ficando a cargo dos próprios requerentes a escolha de se apresentar ou não à CPI.

Decisão serve como salvo-conduto

Na decisão, o ministro determinou que a medida fosse comunicada “com a máxima urgência” à Presidência da CPI do Crime Organizado e às defesas constituídas, com remessa de cópia integral do documento. O texto da decisão afirma que o despacho “serve como salvo-conduto”.

O fundamento central adotado por Mendonça é a garantia constitucional contra a autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Segundo o ministro, trata-se de direito fundamental inafastável, mesmo diante da relevância das investigações conduzidas pela CPI, que tem como objeto examinar as formas contemporâneas de atuação de organizações criminosas e os mecanismos de lavagem de dinheiro na economia formal.

O ministro ainda destacou que a decisão está alinhada com entendimento consolidado pelo Plenário do STF desde junho de 2018, quando o Tribunal declarou, no julgamento das ADPFs 395 e 444, a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados para interrogatórios.

Jurisprudência do STF embasou a decisão

Mendonça citou a jurisprudência firmada pelo STF no sentido de que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não a atos investigativos. O ministro também fez referência a decisões recentes que tomou em casos semelhantes, citando alguns habeas corpus como precedentes que orientaram a decisão.

Mendonça ressaltou, ainda, que o controle jurisdicional exercido pela Corte sobre atos de Comissões Parlamentares de Inquérito não viola o princípio da separação dos poderes. Ao contrário, segundo o ministro, tal controle é uma exigência inerente à ordem democrática e ao Estado de Direito.

Direitos garantidos caso optem por comparecer

Mesmo liberados da obrigação, os irmãos Toffoli têm a opção de comparecer voluntariamente à CPI. Nesse caso, segundo a decisão de Mendonça eles têm o direito ao silêncio, podendo se recusar a responder perguntas; o direito à assistência de advogado durante toda a oitiva; e o direito de não serem submetidos ao compromisso de dizer a verdade ou de assinar termos com esse conteúdo.

Além disso, a decisão garante que os irmãos não poderão sofrer nenhum tipo de constrangimento físico ou moral em decorrência do exercício desses direitos.

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