STF mantém vínculo empregatício entre pastor e Igreja Universal do Reino de Deus

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão trabalhista que reconheceu relação de emprego entre religioso de Itapevi e entidade religiosa. Colegiado rejeitou recurso da igreja por considerar necessário reexaminar provas já analisadas pela Justiça do Trabalho.

Por maioria de votos, os ministros da Segunda Turma mantiveram o reconhecimento do vínculo empregatício estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Igreja Universal havia contestado a decisão através de reclamação, alegando violação a entendimentos do STF sobre terceirização e contratos civis.

O relator Nunes Marques rejeitou individualmente a Reclamação 78795 proposta pela instituição religiosa contra o TST. Posteriormente, a igreja apresentou recurso contra a decisão do ministro, que acabou sendo negado na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.

Inviabilidade do pedido confirmada pelo relator

O ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos de sua decisão ao votar pelo desprovimento do recurso da Igreja Universal. Segundo o relator, a entidade religiosa não conseguiu demonstrar relação direta entre o caso específico e os precedentes do Supremo citados na ação.

O magistrado destacou que compete à Justiça do Trabalho, com base nas provas coletadas, decidir sobre a configuração dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Para afastar a decisão do TST seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento incompatível com o instrumento processual utilizado.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam integralmente o voto do relator Nunes Marques.

Gilmar Mendes divergiu e defendeu suspensão do processo

O ministro Gilmar Mendes ficou vencido ao decidir pela suspensão do processo trabalhista até julgamento definitivo sobre “pejotização”. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo 1532603, com repercussão geral reconhecida pelo STF.

Uma audiência pública sobre o tema está programada para setembro no Supremo Tribunal Federal. Mendes, relator do recurso, determinou em abril a suspensão nacional de processos sobre contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.

TST comprovou subordinação e remuneração fixa do pastor

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja Universal pelo período de 2008 a 2016. A decisão baseou-se em provas que demonstraram pagamento de remuneração fixa mensal, inclusive durante períodos de férias do religioso.

Foi comprovado que o pastor obedecia horários estabelecidos para organizar reuniões e cultos, além de ter metas específicas a cumprir. O religioso também se submetia às determinações da administração central da entidade, configurando clara relação de subordinação.

A corte trabalhista rejeitou a tese defendida pela igreja de que o trabalho era prestado voluntariamente ou por “profissão de fé”. Os elementos probatórios demonstraram inequívoca relação empregatícia entre as partes, afastando qualquer característica de trabalho religioso voluntário.

A decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que instituições religiosas não estão isentas das regras trabalhistas quando configurada relação de emprego. O reconhecimento do vínculo garante ao pastor todos os direitos trabalhistas decorrentes do período laborado na entidade religiosa.


Autor

Leia mais

AGU pede abertura de inquérito para investigar vídeos que simulam violência contra mulheres no TikTok

Há 11 horas

Em caso de dúvida sobre autenticidade de provas digitais, é necessária a realização de perícia, decide STJ

Há 11 horas

OAB vai pedir ao STF acesso às investigações do Banco Master

Há 13 horas

TST considera válida escala 2x2x4 e destaca importância de se  garantir a validade das normas coletivas

Há 13 horas

STJ: dano moral processual exige prova de má-fé, e reconvenção tem honorários independentes

Há 14 horas

STJ proíbe reclassificação de crime para hediondo em recurso exclusivo da defesa

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB