STF retoma julgamento sobre esterilização voluntária e improbidade administrativa

Há 6 meses
Atualizado quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (3) ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, que questiona os critérios restritivos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para a realização de procedimentos de esterilização voluntária, como laqueadura e vasectomia. Com sete votos já proferidos, o julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli.

A sessão plenária também incluirá outros temas como a continuidade da análise das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, questões sobre consulta prévia a comunidades indígenas em Roraima e a polêmica venda de ativos da Petrobrás contestada pelo Congresso Nacional.

Esterilização voluntária: direitos reprodutivos em debate

A ADI 5911, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contesta dispositivos da Lei 9.263/1996 que estabelecem condições consideradas arbitrárias para a realização de procedimentos de esterilização. Entre as exigências questionadas estão a idade mínima de 21 anos, a necessidade de ter dois filhos vivos e a obrigatoriedade de autorização expressa do cônjuge para a realização da cirurgia.

O PSB argumenta que essas imposições violam princípios constitucionais fundamentais, especialmente a autonomia individual e a liberdade quanto aos direitos reprodutivos. A ação defende que tais restrições são incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e o direito ao planejamento familiar livre e consciente.

Lei de Improbidade Administrativa volta ao centro das atenções

O plenário também dará seguimento à análise das (ADIs) 6678 e 7156, que tratam das polêmicas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021. O julgamento, iniciado na semana passada, aborda mudanças no combate à corrupção e má gestão pública no país.

A ADI 6678, sob relatoria do ministro André Mendonça, discute especificamente a validade da suspensão de direitos políticos por atos de improbidade que causem prejuízo aos cofres públicos de forma culposa, ou seja, não intencional. Em outubro de 2021, uma liminar já havia sido deferida para afastar essa penalidade.

Paralelamente, a ADI 7156 questiona outras mudanças promovidas na lei, incluindo a exigência de intenção deliberada para configurar improbidade, a redução da lista de condutas passíveis de sanção, o abrandamento das penalidades e a diminuição dos prazos de prescrição. Essas alterações têm gerado intenso debate sobre o enfraquecimento dos mecanismos de combate à corrupção.

Consulta prévia a indígenas e ativos da Petrobrás completam pauta

A (ADI) 5905, relatada pelo ministro Luiz Fux, traz à discussão um tema sensível envolvendo direitos indígenas. O governo de Roraima questiona dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que exigem consulta prévia às comunidades indígenas para obras e serviços públicos em suas terras.

O caso envolve especificamente a necessidade de consultar populações indígenas sobre projetos de instalação de equipamentos de energia elétrica, redes de comunicação, estradas e outras infraestruturas essenciais para serviços públicos.

Por fim, a (Rcl) 42576, sob relatoria do ministro Edson Fachin, tratará da contestação das Mesas Diretoras do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados à venda de ativos de subsidiárias da Petrobrás. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli, após já contar com três votos pela improcedência da ação.

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