STF vai decidir se casais homoafetivos masculinos têm direito à licença-maternidade

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva, com fundamento no princípio constitucional da isonomia. A decisão sobre o tema será aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

A controvérsia é tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231. O julgamento de mérito ainda será agendado pelo Plenário da Corte. O caso teve origem em um pedido de um servidor público municipal de Santo Antônio do Aracanguá, no interior de São Paulo, que integra um casal homoafetivo e solicitou que sua licença-paternidade fosse equiparada à licença-maternidade.

Tribunal paulista negou pedido com base em súmula

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido do servidor, argumentando que não existe lei específica com essa previsão. A Corte estadual fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante 37 do STF, que estabelece o entendimento pacificado de que não é possível, por decisão judicial, estender benefícios com base apenas no princípio da isonomia, sendo necessária previsão legal para tanto.

A decisão do TJ-SP gerou debate sobre a aplicação dos direitos fundamentais a novos arranjos familiares reconhecidos pela própria jurisprudência do Supremo. O servidor recorreu ao STF alegando que a negativa viola não apenas o princípio da isonomia, mas também normas constitucionais que garantem a proteção da família, da criança e do adolescente.

No recurso apresentado à Corte Suprema, o servidor argumenta que a interpretação restritiva do tribunal paulista desconsidera a evolução do conceito de família na Constituição Federal e os precedentes já firmados pelo próprio STF em casos envolvendo diferentes configurações familiares. A defesa sustenta que negar o direito à licença-maternidade a casais homoafetivos masculinos representa discriminação injustificada.

STF já reconheceu direitos similares em outros casos

Em sua manifestação no Plenário Virtual ao reconhecer a repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já tem precedentes importantes na área. Em nome da proteção integral da criança e da isonomia entre homens e mulheres, o Supremo já reconheceu a possibilidade de conceder licença-maternidade a pais solo, quando eles assumem sozinhos a responsabilidade pela criação dos filhos.

Fachin também lembrou que o STF já admitiu que, em relações homoafetivas entre mulheres, as mães – tanto a gestante quanto a não gestante – possam escolher qual delas irá usufruir da licença-maternidade. Esse precedente demonstra que a Corte já vem flexibilizando a aplicação das normas trabalhistas para adequá-las à realidade das famílias homoafetivas femininas.

O presidente do Supremo ressaltou que os precedentes envolvendo mulheres e pais solo evidenciam uma linha de raciocínio que coloca o interesse da criança e a igualdade entre os cidadãos como valores centrais. A questão agora é saber se essa mesma lógica se aplicará a casais formados por dois homens, garantindo isonomia também entre diferentes configurações de uniões homoafetivas.

Caso tem relevância em múltiplas dimensões

Segundo o ministro Edson Fachin, o tema tem relevâncias jurídica, política, econômica, social e constitucional, justificando plenamente o reconhecimento da repercussão geral. Por isso, é necessário que o Plenário do STF se manifeste de forma definitiva sobre a questão, dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição Federal.

O objetivo é garantir que todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai recebam o mesmo tratamento jurídico, sem discriminações baseadas na orientação sexual ou na configuração familiar.

Autor

Leia mais

Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli se declara suspeito em MS sobre CPI do Master e BRB na Câmara dos Deputados

Há 8 horas
Sessão plenária do STM

STM fixa, pela primeira vez, valor mínimo de indenização para reparação a vítimas de danos morais

Há 9 horas
Notificações por e-mail, sms ou whatsapp são lícitas, se abertas

Se comprovada que recebida, notificação eletrônica enviada a consumidor é válida e não pode ser contestada, decide STJ

Há 12 horas
A foto mostra a mão de uma pessoa usando uma urna eletrônica.

STF inicia julgamento da anistia por descumprimento de cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022

Há 12 horas
Cesta cheia de remédios entregues pelo SUS

CNJ institui comitê para centralizar informações sobre demandas judiciais por medicamentos no SUS

Há 13 horas

Domingos Brazão deve ser transferido para presídio no Rio

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB