STJ confirma: buscas domiciliares podem começar às 5h, mesmo antes do amanhecer

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Da Redação

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade o entendimento de que mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos a partir das 5h da manhã, ainda que não haja luz natural no local. A decisão encerra anos de divergência entre as turmas criminais sobre o início do período diurno para fins de ingresso em domicílio.


O caso analisado envolveu operações realizadas às 5h05 na Paraíba, contestadas sob o argumento de que o horário ainda equivaleria à noite. A Seção, porém, considerou que a margem fixada pela Lei de Abuso de Autoridade é objetiva e não depende da presença do sol.


Com o julgamento, o tribunal unifica a interpretação e reduz o risco de anulação de diligências realizadas no limite entre o fim da madrugada e o início da manhã.

Lei adota critério horário, não luminosidade

Ao analisar os recursos, os ministros concluíram que a legislação estabelece uma janela temporal clara: entre 5h e 21h. Segundo o entendimento consolidado, o legislador optou por um critério cronológico, e não astronômico, para caracterizar o “dia” nas ações policiais.


A tese agora firmada rejeita a necessidade de vincular a validade da diligência ao nascer do sol, posição antes defendida por decisões isoladas da Sexta Turma. Para a Seção, exigir a presença de luz natural criaria insegurança e tornaria as operações dependentes de fatores ambientais variáveis.


Os ministros afirmaram que a interpretação literal garante previsibilidade e protege tanto a atuação policial quanto os direitos dos investigados, ao definir de forma objetiva o período permitido.

Julgamento reforça segurança jurídica nas operações

O relator defendeu que o critério legal deve prevalecer, posição que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.


A unanimidade confere maior estabilidade ao tema, que vinha gerando debates intensos no meio jurídico desde que operações antes do amanhecer passaram a ser invalidadas por decisões que associavam ausência de luz à ilegalidade. Com o novo entendimento, interpretações subjetivas deixam de ter peso.


Para magistrados, delegados e agentes, a definição elimina dúvidas sobre planejamento de operações e reforça a padronização do cumprimento de mandados em todo o país.

Efeitos práticos devem ser sentidos imediatamente

Advogados criminalistas e operadores do direito avaliam que a decisão tende a reduzir o número de recursos que chegam ao STJ apenas para questionar o horário de cumprimento de mandados. Isso libera o tribunal para debates de maior impacto e diminui o desgaste processual nos casos em curso.


A uniformização também facilita a vida de juízes que, antes, se viam obrigados a justificar minuciosamente o horário das diligências. Agora, basta observar a faixa legal prevista, sem necessidade de avaliar condições climáticas ou luminosidade.
Na prática, a decisão protege a validade das operações e estabelece um parâmetro nacional, reforçando o equilíbrio

Autor

Leia mais

Edifício-sede do STF com estátua da Justiça na frente

Pela primeira vez, mais brasileiros desconfiam do STF do que confiam, aponta Quaest

Há 50 segundos

WhatsApp vai permitir que pais controlem conta de filhos menores de 13 anos

Há 1 hora
golpistas no quebra quebra do 8/1

Moraes manda prender ex-chefes da PMDF condenados por omissão no 8 de janeiro

Há 2 horas
O Ministro Dias Tóffoli,do STF

Toffoli se declara suspeito para julgar prisão de Vorcaro e CPI do Master

Há 2 horas
Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli se declara suspeito em MS sobre CPI do Master e BRB na Câmara dos Deputados

Há 12 horas
Sessão plenária do STM

STM fixa, pela primeira vez, valor mínimo de indenização para reparação a vítimas de danos morais

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB