Frernte da sede do STJ

STJ mantém prisão da “Loira do PCC”, apontada como liderança da facção em São Paulo

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Da redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como “Loira do PCC”, apontada pelos investigadores como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital em São Paulo. A decisão, tomada no HC 1.067.071, mantém a prisão preventiva da mulher, que foi capturada em fevereiro de 2025 após três anos foragida, acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico e participação em organização criminosa.

As investigações indicam que Letícia exerceria função de liderança na Zona Sul da capital paulista, em Taboão da Serra e em municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo. Segundo a acusação, a investigada atuava como elo estratégico com os escalões superiores da facção criminosa.

Três anos foragida reforçam necessidade da prisão

Segundo o Ministério Público, o fato de Letícia ter permanecido foragida por três anos reforça a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva, especialmente diante do papel de liderança que lhe é atribuído. Para os promotores, a manutenção da prisão é fundamental para preservar a ordem pública e impedir a continuidade das atividades criminosas.

A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão preventiva, em razão da demora na prolação da sentença após o encerramento da instrução processual. O pedido foi rejeitado em primeira instância e o entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao recorrer ao STJ, a defesa afirmou que a instrução está encerrada há quase dois anos e criticou a aplicação automática de súmulas do tribunal, sustentando que a gravidade abstrata dos delitos não basta para justificar a prisão preventiva sem fundamentação concreta.

Presidente do STJ afasta ilegalidade manifesta

O ministro Herman Benjamin destacou que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique o deferimento imediato da liberdade. Segundo o presidente do STJ, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, circunstância que poderá ser examinada com maior profundidade pelo colegiado competente.

“A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar”, afirmou o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes. Enquanto aguarda o julgamento definitivo, a “Loira do PCC” permanece presa preventivamente.

Autor

Leia mais

Professora é condenada a quase dez anos de prisão por injúria racial contra aluno em sala de aula

Há 11 minutos
Edifício-sede do STF com estátua da Justiça na frente

Pela primeira vez, mais brasileiros desconfiam do STF do que confiam, aponta Quaest

Há 48 minutos

WhatsApp vai permitir que pais controlem conta de filhos menores de 13 anos

Há 2 horas
golpistas no quebra quebra do 8/1

Moraes manda prender ex-chefes da PMDF condenados por omissão no 8 de janeiro

Há 2 horas
O Ministro Dias Tóffoli,do STF

Toffoli se declara suspeito para julgar prisão de Vorcaro e CPI do Master

Há 3 horas
Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli se declara suspeito em MS sobre CPI do Master e BRB na Câmara dos Deputados

Há 12 horas
Maximum file size: 500 MB