STJ prorroga até 31 de março prazo para regulamentar cultivo medicinal de cannabis

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  adiou para 31 de março de 2026 o prazo para que União e Anvisa regulamentem o plantio de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos. A decisão da Primeira Seção tribunal  considera que cinco das nove etapas previstas foram cumpridas e reconhece a complexidade técnica do processo.

O novo prazo substitui o anterior, fixado para 30 de setembro de 2025, que já havia sido prorrogado uma vez. A determinação original do STJ, estabelecida no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16, previa conclusão até 19 de maio de 2025.

A relatora do processo, ministra Regina Helena Costa, homologou o novo cronograma após constatar avanços significativos. Entre as ações concluídas estão o estabelecimento de requisitos fitossanitários para importação de sementes de cannabis e o registro de produtores do material propagativo.

No pedido de prorrogação, União e Anvisa justificaram que não conseguiram cumprir quatro das nove etapas previstas devido à “complexidade do tema e à necessidade de envolver diversos atores na discussão”. As requerentes deverão comunicar a conclusão de cada etapa intermediária em até cinco dias.

A ministra destacou que não há indícios de má-fé processual e reconheceu a postura diligente das instituições ao proporem antecipadamente um novo prazo. Segundo Regina Helena Costa, as etapas finais são as mais decisivas, envolvendo participação social e atuação de entidades com competências técnicas específicas.

O caso é classificado como processo estrutural, voltado para problemas enraizados cuja solução exige medidas complexas de reestruturação. A decisão do STJ considerou juridicamente possível que empresas obtenham autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.

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