STJ suspende ordem de depósito de R$ 168 milhões contra Deutsche Bank e aceita fiança bancária

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Da Redação

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu em decisão monocrática (unilateral) determinação feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao Deutsche Bank para que providenciasse o depósito imediato de R$ 168 milhões em juízo, sob pena de multa de R$ 336 milhões. 

O ministro decidiu pela suspensão porque o banco já havia apresentado carta de fiança bancária considerada idônea. Sendo assim, Araújo avaliou que a exigência do depósito poderia gerar prejuízo irreversível antes da análise definitiva do caso.

Cláusula arbitral

O pedido de depósito em juízo que tinha sido feito ao Deutsche Bank e concedido pelo TJRJ ocorreu no âmbito de uma ação cautelar relacionada a litígio de grande valor econômico entre o banco e empresas do Grupo Ambipar, submetido a cláusula compromissória arbitral. 

Conforme informações do processo de origem, a disputa começou após a Justiça do Rio impor o depósito, posteriormente autorizado a ser substituído por fiança bancária emitida pelo Banco Santander, no valor de R$ 218,4 milhões – equivalente a 130% da quantia discutida.

Mas depois, o TJRJ suspendeu essa fiança, restabelecendo a exigência de depósito em dinheiro, o que levou o banco a recorrer ao STJ. 

Situações excepcionais

No Tribunal superior, o ministro Raul Araújo afirmou que a intervenção da Corte antes do julgamento de um recurso especial só ocorre em situações excepcionais, mas entendeu que estavam presentes risco de dano grave e aparente inadequação da decisão contestada.

O ministro citou o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do próprio Tribunal, segundo os quais, a fiança bancária e o seguro garantia judicial são equiparados ao depósito em dinheiro — desde que ofertados em valor suficiente, como no caso em questão.

Impactos significativos

Araújo também lembrou que não é admitida a fixação de multa diária para compelir o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, como o depósito judicial exigido. De acordo com o magistrado, a manutenção da ordem poderia causar “impactos financeiros significativos antes que o tribunal arbitral responsável pelo caso analisasse as medidas cabíveis”.

Com a decisão, o depósito não precisará ser realizado enquanto vigorar a suspensão, permanecendo válida a carta de fiança apresentada pelo Deutsche Bank. A decisão foi concedida em processo de Tutela Antecipada Antecedente (TutAntAnt) Nº 736.

— Com informações do STJ e do TJRJ

Autor

Leia mais

STF garante nacionalidade brasileira originária a filhos adotivos nascidos no exterior

Há 4 horas
Imagem indefinida de um rosto feminino usando um spray de pimenta como proteção

Mulheres poderão ter mais proteção, com projeto que autoriza uso de spray de pimenta, em tramitação no Congresso

Há 5 horas

Recibo de compra e venda de imóvel é válido para instruir ação de usucapião, mas não dispensa a comprovação de tempo de posse

Há 6 horas

Defesa de Marcola Invoca Decisão do STF para Garantir Visitas sem Monitoramento em Presídio Federal

Há 8 horas

STF julga nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior e mais quatro casos

Há 9 horas

Tratamentos prescritos para pessoas autistas não podem ser limitados pelos planos de saúde, decide STJ

Há 9 horas
Maximum file size: 500 MB