Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, durante sessão da 6ªa Turma

STJ tem rejeitado cada vez mais HCs interpostos antes do julgamento de processos que tramitam em instâncias inferiores

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Da Redação

Os pedidos de Habeas Corpus (HC) apresentados junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisões de primeira e segunda instâncias enquanto ainda corre o prazo para apreciação do recurso por essas instâncias, não têm sido mais aceitos pela maior parte do colegiado da Corte. 

Exemplo concreto disso foi observado no final de novembro, quando o presidente do Tribunal, ministro Herman Benjamin, rejeitou HC apresentado pela defesa do banqueiro Augusto Lima, ex-sócio do Banco Master. E foi reiterado na última semana pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior.

Na sua decisão em relação ao ex-sócio do Banco Master, o presidente da Corte argumentou que tomou como base o entendimento de que não pode existir supressão de instâncias.

A supressão de instâncias ocorre quando o STJ julga um mérito que ainda não foi analisado em instâncias inferiores. A iniciativa é impedida pela Súmula 7 e por outros entendimentos, embora o Tribunal possa, excepcionalmente, analisar matérias de ofício quando houver flagrante ilegalidade.

Atalho usado por defesas

O Habeas Corpus, nome em latim que significa “remédio constitucional”, consiste num pedido judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por algum ato de autoridade sem que tenha sido observado o devido processo legal.

Só que, como têm sido muitos os casos de advogados que tentam interpor HCs ao STJ antes do julgamento das outras instâncias, as rejeições têm sido repetidas. E os ministros têm acusado os Habeas Corpus de serem considerados, nesses casos, uma espécie de “atalho” para ultrapassar decisões de instâncias inferiores”. 

Por isso que, na avaliação do ministro Saldanha Palheiro, relator de três HCs indeferidos pela 6ª Turma, “os HCs substitutivos de recurso estão sendo usados para finalidade não prevista na Constituição”. “Chegamos ao ponto de várias Defensorias Públicas não utilizarem mais recurso nenhum. É só Habeas Corpus”, reclamou o magistrado, ao destacar que somente em novembro passado, o STJ recebeu 7,8 mil desses pedidos.

Dificuldades a longo prazo

O ministro Sebastião Reis Júnior, de posição semelhante, ressaltou que a  escolha das defesas é compreensível, uma vez que o HC é mais ágil e tem tramitação menos rigorosa do que as demais classes processuais. Só que isso, de acordo com ele, cria uma dificuldade a longo prazo, que é a falta de precedentes em recursos especiais.

“Isso dificulta o julgamento de recursos repetitivos, dificulta a análise de embargos de divergência (outro tipo de recurso após o julgamento dos recursos especiais) e restringe caminhos para uniformizar a jurisprudência”, afirmou. Por unanimidade, os ministros da Turma votaram conforme o voto do ministro Saldanha Palheiro. Os HCs julgados foram os de Nº 1.005.621, Nº 1.009.906 e Nº 1.046.695.

— Com informações do STJ

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