Julgamento sobre ressarcimento do ICMS a consumidor de energia é retomado

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal retomou, no plenário virtual, o julgamento que discute o ressarcimento do ICMS a consumidores de energia elétrica. Em setembro deste ano, o STF já havia formado maioria pela constitucionalidade da lei que determina a devolução de valores cobrados a mais após a inclusão do imposto na base de cálculo do PIS/Cofins.  Com o placar de seis votos a zero, a análise da ADI 7324 foi suspensa após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Na ação, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica questiona a constitucionalidade da Lei federal 14.385/2022, que determina a devolução dos valores de tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de energia elétrica. 

A Advocacia-geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contra o pedido da Abradee por entender que a legislação não interfere nos direitos das distribuidoras de energia, mas regulamenta o processo de devolução dos valores aos consumidores, preservando o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.

No plenário físico, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que já havia se manifestado pela validade da lei, confirmou o voto. Ele afirmou que “diante da repercussão econômica que houve nas tarifas, quando do indevido pagamento do tributo, os mecanismos que a norma impugnada trouxe são adequados. De um lado, evita que os concessionários do serviço público sejam prejudicados antes do efetivo ressarcimento e, de outro, preserva os usuários dos impactos ocasionados na tarifa quando da incidência do tributo”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

No entanto, houve divergência em relação ao prazo prescricional para a cobrança dos valores pelo consumidor. Moraes, Zanin e Nunes Marques defenderam um prazo de 10 anos. Já os ministros Luiz Fux e André Mendonça falaram em cinco anos. E Flávio Dino entende que não há prazo prescricional, mas considerou aderir ao posicionamento de Moraes, se necessário.

Os ministros podem apresentar o voto no julgamento em  sessão virtual até 29/11.

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