Supremo mantém suspensão de regras sobre estacionamentos no verão em Mongaguá-SP

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Da Redação

Está mantida a suspensão das novas regras da Prefeitura de Mongaguá para estacionamentos privados durante o verão. A decisão é do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi tomada na STE 1116. A determinação impede que o município cobre taxas diferenciadas e aplique multas previstas em decreto municipal editado especialmente para a alta temporada turística. Desse modo, o ministro manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A decisão foi tomada na última segunda-feira, 6, e rejeita o pedido da prefeitura para reverter a suspensão das regras. Para o ministro, a questão envolve legislação local e não cabe ao Supremo analisar o caso.

Decreto municipal criou novas cobranças

O conflito começou quando a Prefeitura de Mongaguá editou o Decreto 7.958/2025, estabelecendo regras para a liberação de alvarás provisórios para estacionamentos privados funcionarem entre 15 de dezembro e 15 de março. O decreto vale para todos os anos durante a temporada de verão, período de maior movimentação turística na cidade litorânea.

Segundo o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que entrou com ação contra o decreto no TJ-SP, as novas regras extrapolaram o poder da prefeitura. Isso porque já existia a Lei Complementar municipal 95/2025 tratando do assunto de forma completa, e o decreto deveria apenas regulamentar aspectos burocráticos.

O partido apontou que o decreto criou uma nova forma de cobrança da taxa de alvará, calculada pelo número de vagas do estacionamento. Também estabeleceu um novo jeito de calcular o Imposto sobre Serviços (ISS), usando estimativa em vez dos valores reais. Além disso, previu multa de R$ 15 mil para quem declarasse número de vagas diferente do que realmente possui.

Justiça paulista suspendeu as regras

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o pedido do PSB e decidiu suspender as partes questionadas do decreto. Os desembargadores entenderam que a prefeitura criou um sistema de cobrança de impostos diferente do previsto na lei municipal, o que não pode ser feito por decreto.

Para a Justiça paulista, o município abusou do poder de regulamentar leis e violou o princípio da legalidade. Esse princípio determina que mudanças em tributos só podem ser feitas por meio de lei aprovada pela Câmara de Vereadores, não por decreto do prefeito.

Com a suspensão, os estacionamentos de Mongaguá devem seguir as regras anteriores durante esta temporada de verão, sem as novas cobranças e multas previstas no decreto.

Prefeitura tentou reverter decisão no STF

Insatisfeita com a decisão do TJ-SP, a Prefeitura de Mongaguá recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da liminar. O município alegou que a decisão causaria prejuízos graves à administração pública e à economia local.

A prefeitura argumentou que, sem as novas regras, ficaria difícil organizar os estacionamentos temporários justamente no período de maior fluxo de turistas. Defendeu também que a suspensão afetaria a autonomia do município para gerir seus próprios assuntos.

Ministro Fachin negou pedido da prefeitura

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin explicou que pedidos de suspensão ao Supremo são excepcionais. Para que o STF possa interferir, é necessário que a questão envolva claramente um tema constitucional e que haja risco ao interesse público.

No caso de Mongaguá, Fachin verificou que o TJ-SP baseou sua decisão na análise da legislação local, comparando o decreto com a lei municipal já existente. A corte paulista concluiu que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentar.

Para o presidente do STF, reverter essa decisão exigiria que o Supremo reexaminasse fatos, provas e leis locais, o que não é papel da corte. “A controvérsia foi decidida com base em lei local, não cabendo ao STF a análise”, concluiu o ministro ao negar o pedido da prefeitura.

Regras anteriores voltam a valer

Com a decisão de Fachin, permanecem suspensas as regras do decreto municipal sobre estacionamentos em Mongaguá. Os estabelecimentos devem seguir a Lei Complementar 95/2025 e as normas anteriores durante toda a temporada de verão 2025/2026.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão do TJ-SP por outros caminhos, mas não conseguirá aplicar as novas regras nesta temporada. Caso queira mudar a forma de cobrança de taxas e impostos dos estacionamentos, o município precisará aprovar uma nova lei na Câmara de Vereadores, seguindo o processo legislativo adequado.

Autor

Leia mais

Laboratório de análises clínicas com funcionária coletando sangue

Laboratório deve ou não informar aos pais que filha menor fez teste de gravidez? STJ entende que não

Há 1 hora

Segunda Turma do STF forma maioria para manter prisão de Daniel Vorcaro por milícia privada e fraude bilionária no Banco Master

Há 2 horas
Entrada da Corregedoria Nacional de Justiça

Corregedoria Nacional estabelece diretrizes para magistrados em casos de recuperação judicial e falência de produtores rurais

Há 3 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro, entre policiais federais

Bolsonaro passa mal e é levado para fazer exames no hospital DF Star

Há 3 horas
Ex-banqueiro e empresário Daniel Vorcaro

STF começa a julgar  hoje se Daniel Vorcaro permanece preso

Há 6 horas
Demandas judiciais de saúde. Martelo da Justiça sob mesa ao lado de jaleco de médico e estetoscópio

Médico preso por morte de bebê tem habeas corpus negado pelo STJ

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB