Para pagamento de honorários vale a máxima de que “se há pretensão resistida, há sucumbência”, decide STJ

Da Redação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, é indiferente que a parte não tenha oferecido contestação relativa ao mérito do processo. Pois sempre vale a máxima de que, “se há pretensão resistida, há sucumbência”. O entendimento foi defendido pelos ministros que integram a […]


