STJ define que venda de bem fiduciário dispensa intimação do devedor

Da Redação O credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor m caso de inadimplemento contratual, conforme decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nesta terça-feira (5). Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que interpretou a legislação […]

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