Cuidado casais: acordo extrajudicial de partilha de bens só é válido por escritura pública

Reprodução de duas mãos de mulher e duas mãos de homem sobre uma mesa branca, no meio uma caneta, um contrato, duas alianças e um desenho de coração vermelho rasgado pela metade

Por Hylda Cavalcanti Atenção a todos os casais e ex-casais que pretendem se divorciar, mesmo da forma mais simples: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer acordo extrajudicial de partilha de bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura pública, não sendo admitido instrumento particular. O julgamento foi […]

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