Isenção de IPI na compra de automóvel não exige registro de deficiência do comprador na CNH

A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) decidiu que a isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) na compra de um automóvel não exige registro de deficiência da pessoa que vai comprar o carro na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedente […]


