STJ decide: prazo de 5 dias para quitar dívida em alienação fiduciária é contado em dias corridos, não úteis.

Da Redação O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o prazo de cinco dias para quitação integral de dívida em alienação fiduciária deve ser contado em dias corridos, não úteis. A Terceira Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que favorecia devedora ao considerar natureza processual do prazo previsto no Decreto-Lei 911/69. O […]


